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Jansenismo e antijansenismo nos finais do antigo regime<br />
1. Conflito jurisdicional ou coNfronto<br />
de ideologias? O Bispo de Coimbra,<br />
D. Francisco de Lemos, e a Faculdade de<br />
Teologia<br />
De acordo com os Estatutos pombalinos da Universidade de Coimbra, para terem<br />
acesso aos graus de licenciado e doutor em Teologia, os bacharéis tinham que fazer mais<br />
dois exames públicos: o de Repetição também chamado de Conclusões Magnas e o Exame<br />
Privado. O acto de Repetição era «o mais grave e formoso» que faziam os teólogos. Nele se<br />
deviam expor e sustentar verdades sagradas com doutrinas muito escolhidas e apuradas.<br />
Não versava sobre matérias ou conclusões tiradas à sorte, mas escolhidas pelos candidatos,<br />
e devia incidir, não apenas sobre uma parte, mas sobre as partes principais da ciência teológica.<br />
«Consistirá em algumas partes ou teses da Teologia dogmática, da moral e de disciplina<br />
e outras pertencentes à Escritura e História Eclesiástica» 1 .<br />
Em 1796, o bacharel D. José de Jesus Maria, Cónego Regrante do colégio novo de<br />
Coimbra, apresentou à censura da Faculdade umas quinze teses para os actos de Repetição.<br />
Na Congregação ordinária da Faculdade do dia 30 de Maio, a que presidiu o Principal Castro,<br />
foi designado o Lente da primeira cadeira subsidiária (língua hebraica), D. João da Encarnação,<br />
para se pronunciar sobre a qualidade das referidas teses. Perante o juízo do Mestre,<br />
a Congregação mandou lavrar despacho de aprovação 2 .<br />
Mas, depois de terem sido aprovadas pela Faculdade, era necessário ainda obter a<br />
aprovação do Bispo diocesano, como dispunha o §16 do alvará de 30 de Julho de 1795.<br />
Em 26 de Junho de 1796 foi conhecida a censura do Ordinário de Coimbra, ou seja,<br />
dos censores do Tribunal Eclesiástico dessa diocese. A censura mandava corrigir umas teses<br />
e omitir outras.<br />
A Faculdade, que as tinha aprovado, sentiu-se desautorizada, e reagiu com firmeza na<br />
sessão da Congregação do dia 9 de Julho. Um dos censores da Faculdade, sabendo que as<br />
teses do P. José de Jesus Maria tinham sido em parte mandadas reformar e em parte riscar<br />
pelo Ordinário, depois de vistas e aprovadas com a maior exactidão, pretendeu mostrar<br />
para crédito seu e da sua Faculdade, na presença da Congregação, que nem levemente<br />
errara no seu ofício de censor, e que não aprovara doutrina alguma condenada pela Igreja<br />
ou contrária à disciplina geral, nem às da Igreja lusitana ou mesmo às regalias da Real<br />
Coroa. Esta posição do censor foi corroborada pela mesma Congregação com os votos dos<br />
mais censores e Fiscal da Faculdade.<br />
A censura da Faculdade revela o mal-estar que causou a censura episcopal. É o caso,<br />
por exemplo, da resposta à tese 6.ª dos Princípios subsidiários para a Teologia.<br />
1 Estatutos da Universidade de Coimbra (1772). Coimbra: Por ordem da Universidade, 1972, p. 195-196.<br />
2 Actas das Congregações da Faculdade de Teologia (1772-1820). Vol. I, p. 241-242.<br />
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