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Jansenismo e antijansenismo nos finais do antigo regime<br />
O estado dos Pastores da segunda ordem é um estado fixo e permanente e tem a<br />
mesma consistência na Igreja que a dos Pastores da primeira ordem, porque são estabelecidos<br />
pelo mesmo Deus (…). Mas não é somente sobre a sua instituição divina que é fundada<br />
a dignidade do estado pastoral. Eles são chamados a impedir que os desvarios da<br />
razão humana alterem a pureza da Revelação, a combater a moral mundana e pugnar pelas<br />
máximas da Moral evangélica.<br />
Outro tema largamente tratado era o das relações entre Sacerdócio e Império. Estavam<br />
bem definidos os respectivos poderes, como resplandece numa tese proposta à discussão<br />
pública no colégio de S. Boaventura de Coimbra em 1769 – Dissertação Canónico-<br />
-Dogmática-Histórica-Teológica sobre o acordo dos dois poderes.<br />
Cada um dos poderes mantém-se dentro dos seus limites. O poder real não decide nas<br />
coisas espirituais. Por sua vez, o poder espiritual não invade o domínio temporal. Os Reis<br />
são soberanos e independentes da Igreja. Não há lugar para o poder directo e indirecto que<br />
era invocado em tempos remotos e tenebrosos. Não pertence ao Príncipe praticar acções<br />
contrárias à razão e à Revelação; tratar questões meramente espirituais; perturbar a Igreja<br />
no que pertence à essência do seu poder; pôr obstáculos ao seu direito de fazer leis eclesiásticas;<br />
de julgar no foro da consciência; executar penas espirituais, etc.<br />
Mas na ordem dos bens temporais só Deus está acima dos Soberanos. O Papa não<br />
pode depô-lo nem directa nem directamente. Pelo contrário, o autor da tese apresenta três<br />
casos em que os Reis podem depor o Papa, ou, pelo menos, combatê-lo legitimamente.<br />
Todas as leis civis precisam de promulgação. Também os decretos emanados de Roma<br />
não podem circular sem o Placet real. Não basta que os Decretos sejam publicados apenas<br />
em Roma. Esse abuso pertence aos séculos XI e XII, quando os Papas começaram a destronar<br />
os Reis.<br />
A Bula In coena Domini nunca foi aceite em França e em Portugal foi abolida. Os<br />
Príncipes têm o direito ao Placet ou Exequatur, sem o qual nenhum decreto ou rescrito de<br />
Roma pode ser publicado nos seus Estados. Trata-se de um direito ligado à soberania 57 .<br />
O teólogo das Nouvelles Ecclésiastiques congratula-se com o estado dos estudos da<br />
ciência eclesiástica nas fontes mais puras.<br />
Os princípios da jurisprudência canónica conformes à antiga disciplina da Igreja não<br />
eram só defendidas na Faculdade de Direito Canónico, mas também na de Teologia.<br />
Sob a presidência de D. Carlos Maria de Figueiredo Pimentel, Lente de Teologia,<br />
defende-se numa tese de 1786: Deus entregou as coisas puramente espirituais ao poder da<br />
57 Vide Suite des Nouvelles Ecclésiastiques, notícia de 13 de Março de 1771. A realidade teológica dos «Pastores da Segunda<br />
Ordem» acabou por ser aceite e afirmada no discurso eclesiástico. Por exemplo, na pastoral de 20 de Abril de 1800 acerca do<br />
Filosofismo, o Arcebispo de Braga, D. Fr. Caetano Brandão, dirige-se «A todo o Venerável Corpo dos Pastores da Segunda<br />
Ordem». Igualmente o Bispo do Porto, D. Lourenço Correia de Sá, na pastoral dirigida aos seus diocesanos, em 1796, refere<br />
os párocos, «estes honrados Prelados da 2.ª Ordem, dignos sucessores dos setenta e dois discípulos» (p. 12).<br />
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