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JANSENISMO REGALISTA E ULTRAMONTANISMO<br />

viesse seguir os exemplos politicos das outras Naçoens e por essa rasão acontecendo intentar Fr. Luiz<br />

da Conceição Religioso Eremita Descalso de Santo Agostinho do Collegio de Santa Rita de Coimbra<br />

defender em 1784 h ~ uas Theses em que trattava da Bula Unigenitus, pelo Tribunal Regio da Meza<br />

Censoria se expedio pelo Secretario do mesmo Tribunal h ~ ua Carta ao Vigario Geral daquelle Collegio,<br />

em que se reprehendia o sobredito Fr. Luiz da Conceição e se mandava lhe fosse estranhado<br />

similhante procedimento diante de toda a comunidade.<br />

12.ª Acerto da Censura Episcopal<br />

Em h ~ ua materia que os debates e os partidos tem feito tão complicada, seria difficultozo mostrar<br />

o acerto da censura que fez a Autoridade Episcopal de Coimbra, sem se entrar, como entramos,<br />

na dedução historica dos pontos que ella tem por objecto. Naquella dedução vimos os dous lados,<br />

doutrinal e politico, que offerecião as questõens que o Defendente propoz nos §§ da Theze em que<br />

estamos. Pelo que pertence ao Doutrinal, este involve (porem debaxo dos differentes aspectos com<br />

que os Molinistas os encobrião para os atacarem) os dogmas mais essenciaes da Religiam; e que a<br />

Providencia no meyo das obscuridades que os socios de Molina nelles por toda a parte lançavão,<br />

quiz que sempre fossem defendidos a attestados pelos supremos Pastores da Igreja.<br />

Pelo que toca ao politico os Príncipes distinguirão nestas controversias o que interessava essencialmente<br />

à Religiam do que lhe era extrinseco e causava tumulto na sociedade. Para este fim quiserão<br />

prevenir as más consequências que a experiencia de tantos sucessos havia mostrado e erão para<br />

recear; e assim por meyo do silencio (fol. 29v.) substarão as controversias que ou não reconhecião<br />

outra origem mais que a das paxoens, ou tendião a excita-las sem proveito algum da Religiam; antes<br />

com manifesto detrimento della pelo desasocego que tão renhidas questoens cauzavão nos fieis.<br />

Havião permanecido estas questoens em silencio desde a Reforma para ca; pois apenas se quiserão<br />

propor para a disputa publica, logo o Governo as fez voltar ao silencio e esquecimento em que se<br />

achavão; O Defendente porem foy o primeiro que depois de tantos annos se abalançou teimoza e pertinazmente<br />

a quebrar aquelle silencio e a pôr a Autoridade Episcopal de Coimbra na penoza mas necessaria<br />

urgencia de manifestar os seus sentimentos pela sua Censura. E que outra poderia ou deveria ser<br />

esta, senão aquella mesma que ja se achava traçada nas Constituiçoens dos Sumos Pontifices e nas sabias<br />

e vigorosas ordens do nosso Governo? Pelo que pertence aos Sumos Pontífices duas cousas praticarão<br />

elles quando reinarão as controversias que derão occasião ao Formulario e à Bula Unigenitus.<br />

A primeira foy dar de tempos a tempos por meyo de constituiçoens particulares e efficazes<br />

hum continuo testemunho de approvação a doutrina de Santo Agostinho a respeito da graça e predestinação,<br />

protestando que nas Bulas dadas por occasião das controversias daquelle tempo em<br />

nada querião offender ou atalhar o ensino publico ou particular daquella doutrina, que era a da<br />

Igreja. E com isto quanto esteve da sua parte reduzirão a silencio os Molinistas que pertendião prevalecer-se<br />

daquellas mesmas constituiçoens do Formulario e Unigenitus para canonizarem a ja<br />

reprehendida e reprovada doutrina do seu Mestre Molina. A segunda foy obviar de tempos a tempos<br />

todas as controversias que podessem perturbar o socego particular das consciencias e o publico<br />

da sociedade. Para esse fim Clemente 9 admittio o silencio respeituoso, ou ao menos tolerou-o.<br />

Innocencio 12 prohibio usar-se do nome vago e odioso de jansenista, pondo em silencio similhantes<br />

qualificaçoens. (fol. 30) O Santo Padre Pio 6.º declarou ultimamente serem desnecessarias as disputas<br />

publicas acerca da Bula Unigenitus; e o que mais he Benedito 14 até prohibio similhantes con-<br />

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