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JANSENISMO REGALISTA E ULTRAMONTANISMO<br />
deu-se às terras longínquas do Nordeste brasileiro. O Bispo do Maranhão, D. Fr. António<br />
de Pádua, da Ordem dos Menores Reformados, na pastoral de 6 de Novembro de 1783,<br />
insiste no cuidado com a instrução dos penitentes e aconselha duas obras: Pratica do Sacramento<br />
da Penitência do Bispo de Verdun e Instrução sobre as disposições que devem levar aos<br />
Sacramentos da Penitência e Eucaristia.<br />
Censura veementemente a pratica daqueles confessores que, «faltos de prudência», tratam<br />
os penitentes de modo indigno, pela elevação da voz, pelos gestos que deixam perceber<br />
que os penitentes a seus pés estão carregados de culpas graves. «Quem negará que semelhante<br />
procedimento é uma visível fracção do sigilo que todos os direitos impõem aos confessores?<br />
Se tal confessor existisse na nossa diocese considerá-lo-íamos como um funesto<br />
estratagema urdido pelo inferno, a fim de afastar as almas do uso e frequência de um tão<br />
necessário e saudável Sacramento, ou de reduzir ao silêncio algumas culpas que devem<br />
manifestar e não manifestam por fugir a um trato tão grosseiro e tão despropositado».<br />
Aconselha a este propósito, S. Carlos Borromeu e a sua Instrução aos Confessores, S.Francisco<br />
de Sales nas suas Admoestações aos mesmos, entre outros. Insurge-se contra o facto de<br />
haver não um, mas muitos confessores que, em poucas horas, conferem este sacramento a<br />
muitas pessoas. Isto só é possível seguindo doutrinas já reprovadas pela Igreja. E pergunta:<br />
como poderá um confessor destes nos poucos momentos de tempo em que o penitente está<br />
a seus pés encher com dignidade os ofícios de Mestre, Juiz e Médico que deve exercer?<br />
O Bispo aceitaria que, em cinco horas, confessasse vinte penitentes, se fossem todos<br />
instruídos, livres de escrúpulos, tementes a Deus, observantes da lei comum e das particulares<br />
dos seus estados e condições, e frequentes na recepção deste sacramento. Mas em<br />
cinco, seis, ou sete horas confessar e absolver quarenta, cinquenta, sessenta e mais pessoas,<br />
na maior parte rudes, sem preparação, que se confessam apenas uma vez por ano, ou de<br />
mês a mês, só se pode atribuir a demasiada indulgência do confessor ou ao pouco conceito<br />
que faz deste ministério. São daqueles de quem a Escritura diz que põem almofadinhas<br />
debaixo de todo o cotovelo da mão e travesseiros debaixo da cabeça de toda a idade para<br />
cativar as almas. Se na nossa diocese houver confessores deste caracter manda a vigilância<br />
que sejam suspensos dos seus ofícios.<br />
e) A dilação da absolvição e a admissão à Eucaristia<br />
Entre as obrigações do ministério do confessionário está a de negar a absolvição<br />
àqueles penitentes que se apresentam num estado em que o confessor não os pode absolver,<br />
sob pena de «pecado gravíssimo» 40 . Isto tanto da parte do confessor que a dá, como do<br />
40 Antoine Arnauld trata desta questão na segunda parte de De la Frequente Communion – «Se é melhor ou mais útil às almas<br />
que se sentem culpadas de pecados mortais comungar logo depois da confissão ou esperar algum tempo para se purificarem<br />
pelos exercícios de penitência». No capítulo XI fala do retardamento da absolvição, como meio de os pecadores expiarem<br />
seus crimes por uma satisfação salutar e poderem dar provas de verdadeira conversão. O mesmo se deve dizer relativamente<br />
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