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JANSENISMO FRANCÊS NUM CÓDICE DA BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL<br />

17.<br />

Ainda que a ninguem seja permittido separar-se da communhão do Papa, por qualquer cauza<br />

que para isso haja, porque a sua Sé hé o centro da Unidade Catholica, não lhe hé a elle tambem permittido<br />

nunca separar de si, à sua disposição, algum membro da mesma Igreja. Hé obrigado a observar<br />

as regras, que para isso há, e se as não segue pecca contra as leis da Igreja; e os que o imitão nem<br />

por isso são excuzaveis por seguirem o seu Chefe.<br />

Consequências<br />

Logo o Papa tendo contra todo o direito separado da sua communhão os Apellantes, isso não<br />

pode justificar aquelles Bispos que contra todo o direito também os têm separado da sua. Logo<br />

pode-se incorrer no peccado de scisma, ainda quando se esteja unido ao Papa, todas as vezes que<br />

contra todas as leis da Igreja se separa algum Fiel da Communhão, como têm feito todos aquelles<br />

que se têm separado dos Appellantes.<br />

18.<br />

Hé fazer injuria à Igreja o dizer que ella favoreça opiniões cuja epoca e nascimento se conhece<br />

e se aponta, e as quaes são contrarias á doutrina antiga da Igreja, taes como as opiniões do Molinismo,<br />

da sufficiencia da attrição e outras novidades cuja origem hé bem conhecida.<br />

Consequências<br />

Logo sendo notorio que a Bulla favorece estes sentimentos, hé fazer injuria à Igreja o atribuir-<br />

-lhos. Logo bem longe de que os Apellantes resistão à Igreja, antes pello contrario são elles os que lhe<br />

obedecem combattendo hum decreto que authoriza a novidade. Logo pode e deve dizer-se que a Igreja<br />

agora mesmo rejeita a Bulla por todos aquelles que a combattem para conservar a doutrina antiga, esperando<br />

que ella algum dia mais solemnemente a anathematize pella authoridade unânime dos Pastores.<br />

19.<br />

Não há meio mais simples e mais natural para terminar as contestações na Igreja, proscrever<br />

o erro e declarar solemnemente a verdade do que a convocação dos Concílios Gerais. Por essa razão<br />

ordenou o Concilio de Constança que todos os 10 anos se celebrassem: elle mesmo declara que o<br />

não convocallos hé fomentar os abuzos e erros na Igreja.<br />

Consequências<br />

Logo os Apellantes quando reclamão pella celebração de hum Concilio Geral, não fazem senão<br />

seguir o espirito e leis da Igreja. Logo aquelles que combattem estes Apellantes por cauza da sua<br />

apellação combattem por isso mesmo as leis e cânones da Igreja; e perpetuão, quanto está da sua<br />

parte, os seos differentes males. Logo hé hum peccado enorme maltratar os Apellantes, em vez de<br />

unir a elles, para procurar hum meio que a mesma Igreja julgou ser o mais proprio para se conservar<br />

e remediar os seus males.<br />

20.<br />

Quando os primeiros Pastores desprezão adoptar os meios necessários para terminar as contestações<br />

na Igreja e cortar pella raiz os erros que se espalhão, a verdade não deixa por isso de ser<br />

sempre vizivel enquanto existem Pastores e homens Fieis que a sustentão, e porque a Igreja continua<br />

ainda a ensinalla. Estes Pastores e Fieis têm meios muito proporcionados aos simples para lhes<br />

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