19.04.2013 Views

Documento (.pdf)

Documento (.pdf)

Documento (.pdf)

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Jansenismo e antijansenismo nos finais do antigo regime<br />

algum modo, de aceitação ou beneplácito para obrigarem 49 . A lei que estabelece os tributos<br />

obriga em consciência. Contra Navarro e os probabilistas. D. Fr. Inácio apela aos Ministros<br />

do Sacramento da Penitencia para que iluminem os penitentes nesta matéria 50 . Numa<br />

palavra, o Arcebispo de Tessalónica defende a submissão da Igreja ao Estado.<br />

i) Poder da Igreja relativamente aos livros<br />

O poder da Igreja é puramente espiritual. Por isso, não se estende a mais do que examinar<br />

a doutrina e definir qual é a católica e a que não é, e a censurar a errónea, mas não<br />

a proibir os livros que a contêm e privar deles a sociedade. Essa competência pertence aos<br />

Príncipes seculares. É matéria temporal. Para além da proibição de direito natural e divino<br />

há também a proibição de direito positivo (o de ler livros de hereges, libertinos, irreligiosos<br />

e os que tratam matérias indecentes). Esta proibição (de direito positivo) estava contida<br />

na Bula da Ceia e no Índex Expurgatório. Porém, foram abolidas pela lei de 2 de Abril<br />

de 1768. E para a proibição de direito positivo foi criada por lei de 5 de Abril de 1768 a Real<br />

Mesa Censória – Tribunal Supremo em que se acha unido o poder dos Ordinários (Bispos),<br />

do Santo Ofício e a Autoridade Régia para a censura (Desembargo do Paço). A este Tribunal<br />

cabe formar o Índex Expurgatório do qual constem os livros que não se podem ler, porque<br />

prejudiciais aos vassalos em matéria de Religião ou de costumes 51 . Agora, por justíssimas<br />

instâncias de D. Maria, o Santo Padre Pio VI expediu uma bula datada de 29 de<br />

Novembro de 1780 pela qual a Real Mesa Censória passou a chamar-se Tribunal da Comissão<br />

Pontifícia e Régia.<br />

As posições de D. Fr. Inácio eram as correntes na Universidade de Coimbra, como se<br />

verifica em algumas teses académicas. Os jansenistas acompanhavam com muito interesse as<br />

teses defendidas na Universidade e nos colégios, atentos ao seu conteúdo ideológico. O jornal<br />

jansenista Nouvelles Ecclésiastiques apresenta algumas delas. Naturalmente em perspectiva<br />

jansenista. Podemos, não obstante, colher aí alguma informação. Por exemplo, o Lente de<br />

Direito Canónico, D. António Henriques da Silveira, reserva ao poder real o direito de permitir<br />

ou proibir livros, de fundar escolas e universidades, vigiar o ensino, instituir graus académicos,<br />

e submeter ao Placet todas as constituições eclesiásticas antes da sua publicação.<br />

Este último direito é tão essencial ao poder real que os Reis não podem abdicar dele.<br />

No tempo de Pombal, e mesmo no reinado de D. Maria I, a política ideológica era<br />

ditada pelo Poder. A Real Mesa Censória, guardiã da ortodoxia católica, combatia todas as<br />

doutrinas ultramontanas e preservava com todo o zelo os direitos sagrados da Realeza.<br />

Aceitava-se o primado do Papa, de instituição divina, estabelecido pelo próprio Cristo. Não<br />

era, porém, um primado de jurisdição. As suas prerrogativas eram apenas as necessárias<br />

49 Compendio de Theologia Moral Evangelica, tomo IV, p. 6-7,<br />

50 Ibidem, p. 58-59.<br />

51 Compendio de Teologia Moral Evangelica, Tomo I, p. 319.<br />

86

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!