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JANSENISMO REGALISTA E ULTRAMONTANISMO<br />

A censura do Ordinário manda omitir as palavras disciplina geral e todo o §7 que<br />

dizia: e também não está sujeita a erro nos juízos acerca do sentido dos livros. O Censor da<br />

faculdade responde: «A doutrina desta tese e do §7.º que se manda omitir, é toda expressa,<br />

expressissima do compendio de Gerbert que Sua Magestade manda ensinar aos seus vassalos<br />

nesta Universidade no tomo 1.º Principia Theologiae Exegeticae que aqui transcrevo<br />

para convencer de uma vez para sempre a quem competir ou quiser achar a verdade… (sublinhado<br />

nosso)». Como quem se sentiu ferido no seu brio intelectual, conclui sempre, em<br />

termos categóricos, as suas respostas às censuras episcopais: «parece portanto que se não<br />

devem omitir as palavras disciplina geral nem o §7.º da mesma tese, porque nada tem nem<br />

directa nem indirectamente contra o dogma da nossa Santa Fé, moral cristã, disciplina<br />

geral nem da Igreja da Nação, ou contrária às regalias da Real Coroa».<br />

O Censor da Faculdade, D. João da Encarnação, tratando-se de um meio pequeno<br />

como Coimbra nos finais do século XVIII, conheceria certamente o censor episcopal. Talvez<br />

por isso as suas respostas são, por vezes, contundentes, e até provocatórias. Sustenta o<br />

bem fundado da sua posição, socorrendo-se de numerosas citações e de autores de grande<br />

autoridade: Martim Gerbert, Gazzaniga, Bossuet, Paulo José Rieger, Luís Bailly, Santo<br />

Agostinho, catecismo de Colbert, Espinosa, Henrique Holden, Gmeiner, P. António Pereira<br />

de Figueiredo, Berilo, Xavier de Raval, João Morino, João Stock, etc. Invoca autores expressamente<br />

indicados pela Autoridade Real, como Gerbert; outros, próximos do jansenismo,<br />

como Gazzaniga, ou da confiança do poder, como o Padre António Pereira de Figueiredo.<br />

Conflito jurisdicional<br />

Como quer que seja, estava criado um conflito entre a Faculdade de Teologia e o<br />

Bispo de Coimbra, D. Francisco de Lemos.<br />

Como reage o Bispo 3 ?<br />

Sentindo-se atingido na sua autoridade, queixa-se ao Secretário de Estado, José de<br />

Seabra da Silva, em 3 de Agosto. Aponta as dificuldades do tempo, «na presente situação»,<br />

refere a «desordem» que acaba de suceder na Universidade por ocasião da censura que<br />

fizera de umas teses, na qual a lei foi desprezada, a ordem pública perturbada, os direitos<br />

episcopais ofendidos, a «minha autoridade ultrajada, e o espírito de revolta excitado». Com<br />

a agravante de se tratar de uma Escola Geral, diante da mocidade ávida de novidades, por<br />

homens com a responsabilidade de ensinar os princípios divinos e a obediência às legítimas<br />

autoridades. «Isto tem uma gravidade e uma importância que não pode deixar de<br />

merecer a atenção de V. Ex.ª mesmo no meio dos maiores negócios do Estado». Esta é a leitura<br />

do Bispo quanto aos factos ocorridos.<br />

3 D. Francisco de Lemos, à data das censuras, não era Reitor da Universidade. A primeira fase do seu Reitorado, que começou<br />

em 1770, terminou em Outubro de 1779. Regressou em 1799 e ocupou o cargo até 11 de Setembro de 1821. No tempo<br />

do conflito entre o Ordinário e a Faculdade, o Reitor era o Principal Castro.<br />

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