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Jansenismo e antijansenismo nos finais do antigo regime<br />
Portanto esta These parece que nada tem que mudar, porque nem directa nem indirectamente<br />
se oppõe ao dogma da nossa Santa Religião, moral christã, disciplina geral da Igreja, nem da Igreja<br />
da Nação, nem às Regalias da Real Coroa.<br />
Do mesmo Titulo<br />
These 8.ª = E miserrimo atamen originalis culpae statu meritissimo jure excludendus servator<br />
mundi Christus Jesus et singulari Dei Omnipotentis privilegio necnon Beatíssima ejus Mater Virgo<br />
Maria.<br />
§1 Circa Virginis conceptionem non Ecclesiae primas dare insolentissima audacia.<br />
Censura do Ordinario<br />
Reforme-se a These e omitta-se o §1. della<br />
Esta These tem duas partes: na Prim.ª diz o Repetente que do peccado original foi excluido<br />
Christo Jesus por meritissimo Direito, que todos os Theologos conhecem pelo Mysterio da Encarnação;<br />
e dizendo o Repetente meritissimo jure tem dito optimamente, e se concebe ideia clara do que<br />
se quer dizer. Na segunda parte passa a dizer que tambem foi izenta do pecado a Bemaventurada<br />
Virgem Maria Mai de Christo, mas por singular previlegio do Omnipotente Deos, como piamente<br />
cre a Igreja. De sorte que a partícula necnon diz respeitto aos dois excluidos da culpa original e não<br />
ao modo da exclusão, o que bem claramente se concebe lida que seja a these.<br />
O § desta These está concebido com espírito religioso, pois se pode e mesmo deve chamar<br />
insolente e atrevido todo aquelle que não prestar obediencia à Igreja e recalcitrar contra o que a<br />
mesma Igreja tem decretado acerca da Conceição da Virgem Mai de Deos.<br />
O Repetente nesta parte seguio o exemplo de S. Agostinho e usou das suas frases em caso similhante.<br />
Este Padre no seu livro de Utilitate Credendi cap. 16 explica-se assim: Cum igitur tantum<br />
auxilium Dei, tantum profectum fructumque videamus, dubitabimus nos eius Ecclesiae condere<br />
gremio, quae usque ad confessionem generis humani ab apostolica sede per successiones Episcoporum,<br />
frustra haereticis circumlatrantibus, et partim plebis ipsius iudicio, partim conciliorum gravitate,<br />
partim etiam miraculorum maiestate damnatis, culmen auctoritatis obtinuit? Cui nolle primas<br />
dare, vel summae profecto impietatis est, vel aliud, vel praecipitis arrogantiae.<br />
O mesmo Santo Padre na Epist. 118 diz assim: Si quod toto per orbem frequentat Ecclesia,<br />
hinc quin ita faciendum sit disputare insolentissimae insaniae est.<br />
Eis aqui como Santo Agostinho sustenta a autoridade da Sé Apostólica, e da sua mesma frase<br />
ainda mais modificada se servio o Repetente, o que se lhe não podia proibir.<br />
João Morino Praef. Com. Hist. de Adm. Sac. usa desta frase para arguir aos que disputão contra<br />
o que a Igreja faz; e diz elle assim: Insolentissima igitur est insania non modo disputare contra<br />
id quod videmus universam Ecclesiam credere, sed etiam contra id quod videmus eam facere. Fides<br />
enim Ecclesiae non modo regula est fidei nostrae sed etiam actionis ipsius actionum nostrarum;<br />
consuetudo ipsius consuetudinis quam observare debemus.<br />
Para merecer a censura de atrevido e audax a este respeito bastava ver a profunda veneração<br />
com que a Igreja universal junta no concilio geral de Trento mandou lavrar o decreto acerca do peccado<br />
original, no qual protesta que não he da sua intenção comprehender nelle a Santíssima Virgem<br />
Maria; quanto mais attendendo às muitas Bullas Pontificias que depois se tem lavrado, mandando<br />
por silencio nesta parte de impugnar este privilegio.<br />
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