19.04.2013 Views

Documento (.pdf)

Documento (.pdf)

Documento (.pdf)

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Jansenismo e antijansenismo nos finais do antigo regime<br />

mantes cujos juizos subalternos ficam sempre sujeitos e responsáveis ao Juízo e<br />

Decisão geral das mesmas Congregações, nas quais só reside o direito de as aprovar<br />

e despachar na conformidade dos referidos estatutos do Liv.1 Tit. 6 Cap.4 § 5…<br />

4.ª Que este direito de revisão e aprovação que exercitam as Congregações das Faculdades<br />

é por consequência de diversa ordem e natureza que o de cada uma das<br />

Autoridades Censórias…<br />

5.ª Que consequentemente entre as Congregações e o Ordinário se não pode considerar<br />

conflito e colisão de Juízos iguais, tanto por ser o Bispo não só uma das tres<br />

Autoridades Superiores, mas a única de todas elas a quem Eu fui servida cometer<br />

a plena revisão e censura das Teses… como por ser ele por sua alta Dignidade e<br />

Ministério Sagrado depositário da doutrina da Fé e da Moral estabelecida por<br />

Jesus Cristo, que nesta parte não conhece Superior nem ainda igual dentro dos<br />

limites da sua Diocese a cuja respeitavel autoridade, como de seu próprio Pastor e<br />

Bispo, não podem deixar por via de regra de ceder e deferir os Juízos doutrinais<br />

dos Censores e Fiscais e ainda das mesmas Congregações das Faculdades sem quebra<br />

da subordinação que devem como súbditos ao seu Prelado, e perturbação da<br />

paz e armonia, que deve haver na Igreja do Senhor, havendo de se entender por<br />

consequência, que no caso de se haver nas Censuras das Teses diferença ou contrariedade<br />

de opiniões e sentimentos entre as Congregações e o Ordinário não tem<br />

lugar o direito da Consulta para mim…<br />

6.ª Que por isso mesmo se hão de haver por inteiramente reprovadas ou dignas de<br />

emenda e correção aquelas Teses que o Bispo Diocesano ou absolutamente reprovar<br />

ou mandar em parte reformar e corrigir, posto que tenham sido antecedentemente<br />

revistas, aprovadas e despachadas pelas Congregações das respectivas<br />

Faculdades, sem que estas possam disputar da competência e justiça da Censura<br />

Episcopal, nem estorvar o livre e pleno exercício de seus legítimos poderes, nem<br />

impugnar publicamente os seus juízos e despachos, que se devem geralmente acatar<br />

e cumprir como convem, ficando todavia salvo ao Repetente o recurso a Mim<br />

na forma do §12 do Alvará, quando entender que a censura do Bispo lhe faz manifesta<br />

violencia e injustiça».<br />

Dirimia-se por este diploma o diferendo entre as duas entidades, com manifesta<br />

desautorização da Faculdade. A ideologia oficial acabava de vencer 5 .<br />

5 Samuel Miller interpreta o significado destas teses a partir de um despacho do Núncio Pacca para Roma, para o Secretário<br />

de Estado Ercole Consalvi. Tem a data de 3 de Março de 1801, portanto 5 anos depois do evento. (Cfr. Portugal and Rome c.<br />

1748-1830. An Aspect of the Catholic Enlightenment. Roma, 1978, p. 361, nota 14). Miller integra este caso no capítulo «Ofensiva<br />

romana contra o regalismo». Trata a questão a partir da documentação da Nunciatura portuguesa e do despacho do<br />

Núncio Pacca. Fala da censura dos Bispos e interroga-se sobre o seu pensamento a respeito destas teses. Na realidade, segundo<br />

a lei, só ao Bispo de Coimbra cabia o direito e obrigação de censurar as teses.<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!