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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

- Relator<br />

08/11/2012 Expedido(a) Ofício - Comunicação Despacho Decisão -<br />

Relator<br />

08/11/2012 Publicação, DJE DJE nº 220, divulgado em 07/11/2012 Despacho<br />

08/11/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

ATA Nº 49, de 15/10/2012. DJE nº 220,<br />

divulgado em 07/11/2012<br />

08/11/2012 Publicação, DJE DJE nº 220, divulgado em 07/11/2012 Despacho<br />

07/11/2012 Comunicação<br />

assinada<br />

07/11/2012 Comunicação<br />

assinada<br />

07/11/2012 Certidão .<br />

07/11/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

06/11/2012 Decisão de<br />

julgamento (Lei<br />

9.868/99)<br />

publicada no<br />

DJE e no DOU<br />

06/11/2012 Decisão de<br />

julgamento (Lei<br />

9.868/99)<br />

publicada no<br />

DJE e no DOU<br />

06/11/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

Ofício - Comunicação Despacho Decisão -<br />

Relator<br />

Ofício Fax - Comunicação Despacho Decisão<br />

- Relator<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />

ao réu Ramon Hollerbach Cardoso, o<br />

Tribunal, pelo cometimento do delito de<br />

corrupção ativa (art. 333 do CP) descrito no<br />

item VI (1.a, 2.a, 3.a, 4.a) da denúncia, fixou<br />

a pena em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses<br />

de reclusão e 180 (cento e oitenta) diasmulta,<br />

no valor de 10 (dez) salários mínimos<br />

cada, nos termos do voto do Relator,<br />

vencidos os Ministros Revisor e Dias Toffoli.<br />

Votou o Presidente. Colhido o voto do<br />

Ministro Marco Aurélio, com relação ao réu<br />

Marcos Valério Fernandes de Souza quanto<br />

ao cometimento do delito de corrupção ativa<br />

descrito no item VI (1.a, 2.a, 3.a, 4.a) da<br />

denúncia, o Tribunal fixou a pena em 7<br />

(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e<br />

225 (duzentos e vinte e cinco) dias-multa, no<br />

valor de 10 (dez) salários mínimos cada, nos<br />

termos do voto do Relator, vencidos os<br />

Ministros Revisor e Dias Toffoli. Votou o<br />

Presidente. Quanto ao réu Ramon Hollerbach<br />

Cardoso, o Tribunal, pelo cometimento do<br />

delito de lavagem de dinheiro<br />

Ata Extraordinária n. 48 de 11/10/2012,<br />

publicada em 6/11/2012.<br />

Ata Ordinária n. 29 de 10/10/2012. publicada<br />

em 5/11/2012.<br />

ATA Nº 48, de 11/10/2012. DJE nº 217,<br />

divulgado em 05/11/2012<br />

05/11/2012 Certidão DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO.<br />

05/11/2012 Despacho REFERENTE À PETIÇÃO Nº 57480/2012:<br />

ENCAMINHE-SE A PETIÇÃO EM REFERÊNCIA<br />

AO GABINETE DO MINISTRO JOAQUIM<br />

BARBOSA.<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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