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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

06/11/2008 Decisão<br />

publicada, DJE<br />

06/11/2008 Decisão<br />

publicada, DJE<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

BREVEMENTE POSSÍVEL , PARA CELERIDADE<br />

DA INSTRUÇÃO. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

ATA Nº 39, de 23/10/2008 - DJE nº 210,<br />

divulgado em 05/11/2008<br />

ATA Nº 39, de 23/10/2008 - DJE nº 210,<br />

divulgado em 05/11/2008<br />

05/11/2008 Petição 155907/2008, de 05/11/2008 - (VIA<br />

FAX)OFÍCIO Nº 4159/JUSTIÇA FEDERAL DE<br />

1ª GRAU EM MG, 5/11/2008 - PRESTA<br />

ESCLARECIMENTOS.<br />

31/10/2008 Decisão<br />

publicada, DJE<br />

ATA Nº 28, de 22/10/2008 - DJE nº 206,<br />

divulgado em 30/10/2008<br />

28/10/2008 Petição 151843/2008, de 28/10/2008 - OFÍCIO Nº<br />

2349, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DF - 10ª VARA<br />

- RESTITUI MATERIAL.<br />

28/10/2008 Expedido Ofício<br />

nº<br />

3301/SEJ, ao Juiz da 21ª Vara Federal da<br />

Seção Judiciária do Distrito Federal.<br />

Encaminhando cópia da decisão<br />

24/10/2008 Juntada Certidão de julgamento da sessão plenária<br />

de 23/10/2008.<br />

24/10/2008 Petição 150782/2008, de 24/10/2008 - OFÍCIO Nº<br />

2315/2008-EJK, 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL<br />

ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O<br />

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E<br />

LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS,<br />

DIREITOS E VALORES, 21/10/08 -<br />

ENCAMINHA OS AUTOS DA CARTA DE<br />

ORDEM 2008.61.81.009801-5. EXPEDIDO<br />

OFÍCIO Nº 8080/R, EM 11-11-2008, À JUÍZA<br />

DA 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL<br />

ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O<br />

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E<br />

LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS,<br />

DIREITOS E VALORES - 1ª SUBSEÇÃO<br />

JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP,<br />

DEVOLVENDO ESTA PETIÇÃO.<br />

24/10/2008 Juntada Certidão de julgamento da sessão plenária<br />

de 23/10/2008.<br />

24/10/2008 Publicação, DJE DJE nº 202, divulgado em 23/10/2008<br />

23/10/2008 Questão de<br />

ordem<br />

23/10/2008 Agravo<br />

regimental não<br />

provido<br />

TRIBUNAL<br />

PLENO<br />

TRIBUNAL<br />

PLENO<br />

Decisão: O Tribunal, resolvendo questão de<br />

ordem suscitada pelo Relator, decidiu no<br />

sentido de rejeitar a alegação de nulidade do<br />

processo de 1º grau e admitir a inquirição de<br />

co-réus na condição de informantes, não de<br />

testemunhas, reconhecendo-lhes a validade<br />

dos depoimentos, tudo nos termos do voto<br />

do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco<br />

Aurélio, que não admitia o depoimento dos<br />

co-réus como informantes. Ausentes, em<br />

representação do Tribunal no exterior, os<br />

Senhores Ministros Gilmar Mendes<br />

(Presidente) e Eros Grau e, justificadamente,<br />

o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o<br />

julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso<br />

(Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.<br />

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou<br />

provimento ao agravo, vencido o Senhor<br />

Ministro Marco Aurélio. Ausentes, em<br />

representação do Tribunal no exterior, os<br />

Senhores Ministros Gilmar Mendes<br />

(Presidente) e Eros Grau e, justificadamente,<br />

o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o<br />

Despacho<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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