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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

28/11/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

28/11/2012 Indeferido MIN. JOAQUIM<br />

BARBOSA<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

em 127 (cento e vinte e sete) dias-multa, no<br />

valor de 10 (dez) salários mínimos cada,<br />

vencidos em parte os Ministros Revisor e<br />

Marco Aurélio, tudo nos termos do voto do<br />

Ministro Joaquim Barbosa (Relator); e, pelo<br />

cometimento do delito de lavagem de<br />

dinheiro (art. 1º, incisos V e VI, da Lei nº<br />

9.613/1998), descrito no item VI.3 (c.2) da<br />

denúncia, o Tribunal fixou a pena de<br />

reclusão em 4 (quatro) anos, 3 (três) meses<br />

e 24 (vinte e quatro) dias, vencida a Ministra<br />

Rosa Weber, e a pena de multa em 160<br />

(cento e sessenta) dias-multa, no valor de 10<br />

(dez) salários mínimos cada, nos termos do<br />

voto do Relator, não havendo participado<br />

58324/2012.58324/2012<br />

REFERENTE À PETIÇÃO Nº 58324/2012.<br />

27/11/2012 Petição 61982/2012 - 27/11/2012 - Ofício nº<br />

17.826/2012-IPL 0287/2011-11 - SR/DPF/SP,<br />

9.11.2012 -Delegado solicita envio de cópias<br />

da Ação Penal.<br />

27/11/2012 Publicação, DJE DJE nº 232, divulgado em 26/11/2012 Decisão<br />

monocrática<br />

26/11/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

26/11/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

23/11/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

23/11/2012 Indeferido MIN. JOAQUIM<br />

BARBOSA<br />

23/11/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento, com<br />

relação ao réu José Rodrigues Borba, pelo<br />

cometimento do delito de corrupção passiva<br />

(art. 317 do Código Penal), descrito no item<br />

VI.4 (b.1) da denúncia, o Tribunal fixou a<br />

pena em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de<br />

reclusão, nos termos do voto do Ministro<br />

Ricardo Lewandowski (Revisor), vencidos em<br />

parte os Ministros Relator, Luiz Fux e Marco<br />

Aurélio, e em 150 (cento e cinquenta) diasmulta,<br />

no valor de 10 (dez) salários mínimos<br />

cada, nos termos do voto do Ministro<br />

Joaquim Barbosa (Relator), vencidos em<br />

parte os Ministros Revisor e Cármen Lúcia.<br />

Adiada a votação da proposta do Ministro<br />

Celso de Mello de conversão da pena<br />

privativa de liberdade em restritiva de<br />

direito, consistente na limitação de fim de<br />

semana, prevista no art. 48 do Código Penal<br />

c/c art. 151 da Lei nº 7.210/84 - Lei de<br />

Execução Penal. Com relação ao réu Carlos<br />

Alberto Rodrigues Pinto, o Tribunal, pelo<br />

cometimento do delito de corrupção passiva,<br />

descrito no item VI.2 (e.1) da<br />

ATA Nº 54, de 25/10/2012. DJE nº 231,<br />

divulgado em 23/11/2012<br />

57480/2012.57480/2012<br />

EM 20/11/2012 - REFERENTE À PETIÇÃO Nº<br />

57480/2012.<br />

ATA Nº 31, de 24/10/2012. DJE nº 230,<br />

divulgado em 22/11/2012<br />

22/11/2012 Certidão REFERENTE AO DÉCIMO NONO AG. REG. NA<br />

AÇÃO PENAL 470.<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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