Acompanhamento Processual - Novo Jornal
Acompanhamento Processual - Novo Jornal
Acompanhamento Processual - Novo Jornal
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />
www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />
Vinícius Samarane e Rogério Lanza Tolentino<br />
do mesmo delito, com base no art. 386,<br />
inciso VII, do Código de Processo Penal, o<br />
julgamento foi suspenso. Presidência do<br />
Senhor Ministro Ayres Britto. Plená<br />
12/09/2012 Petição 47113/2012 - 12/09/2012 - KÁTIA RABELO E<br />
OUTROS - REQUER PROVIDÊNCIAS.<br />
12/09/2012 Petição 47065/2012 - 12/09/2012 - Raphael Soares<br />
Tolentino - Requer juntada de<br />
substabelecimento.<br />
11/09/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
11/09/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
REFERENTE À SESSÃO DO PLENÁRIO DE<br />
10.9.2012 - Decisão: Após o voto do Ministro<br />
Joaquim Barbosa (Relator), julgando<br />
procedente a ação quanto ao item IV da<br />
denúncia para condenar os réus Marcos<br />
Valério Fernandes de Souza, Ramon<br />
Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz,<br />
Rogério Lanza Tolentino, Simone Reis Lobo<br />
de Vasconcelos, Geiza Dias dos Santos, José<br />
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Kátia<br />
Rabello pelo delito de lavagem de dinheiro<br />
descrito no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da<br />
Lei nº 9.613/1998, e julgando a ação<br />
improcedente para absolver a ré Ayanna<br />
Tenório Tôrres de Jesus do mencionado<br />
delito, com base no art. 386, VII, do Código<br />
de Processo Penal, o julgamento foi<br />
suspenso. Presidência do Senhor Ministro<br />
Ayres Britto. Plenário, 10.09.2012.<br />
ATA Nº 33, de 23/08/2012. DJE nº 178,<br />
divulgado em 10/09/2012<br />
10/09/2012 Juntada Decisão: Após o voto do Ministro Joaquim<br />
Barbosa (Relator), julgando procedente a<br />
ação quanto ao item IV da denúncia para<br />
condenar os réus Marcos Valério Fernandes<br />
de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso,<br />
Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza<br />
Tolentino, Simone Reis Lobo de Vasconcelos,<br />
Geiza Dias dos Santos, José Roberto<br />
Salgado, Vinícius Samarane e Kátia Rabello<br />
pelo delito de lavagem de dinheiro descrito<br />
no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei nº<br />
9.613/1998, na redação anterior à Lei nº<br />
12.683/2012, e julgando a ação<br />
10/09/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
06/09/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
improcedente para absolver a ré Ayanna<br />
Tenório Tôrres de Jesus do mencionado<br />
delito, com base no art. 386, VII, do Código<br />
de Processo Penal, o julgamento foi<br />
suspenso. Presidência do Senhor Ministro<br />
Ayres Britto. Plenário, 10.09.2012.<br />
ATA Nº 22, de 22/08/2012. DJE nº 177,<br />
divulgado em 06/09/2012<br />
Decisão: O Tribunal, concluindo o julgamento<br />
quanto ao item V da denúncia, julgou<br />
procedente a ação para condenar, por<br />
unanimidade, pela prática do delito previsto<br />
no caput do art. 4º da Lei nº 7.492/86, os<br />
réus Kátia Rabello e José Roberto Salgado e,<br />
por maioria, o réu Vinícius Samarane,<br />
vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski<br />
(Revisor) e Marco Aurélio, julgando<br />
improcedente a ação para absolver a ré<br />
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus do<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
23/366