12.05.2013 Views

Acompanhamento Processual - Novo Jornal

Acompanhamento Processual - Novo Jornal

Acompanhamento Processual - Novo Jornal

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

05/12/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

04/12/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

04/12/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

04/12/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

04/12/2012 Deferido MIN. JOAQUIM<br />

BARBOSA<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o<br />

Tribunal inicialmente proclamou que, com<br />

relação ao réu João Paulo Cunha, pelo<br />

cometimento do delito de lavagem de<br />

dinheiro descrito no item III.1 (a.2) da<br />

denúncia, fixou a pena em 3 (três) anos de<br />

reclusão, mais 50 (cinqüenta) dias-multa, no<br />

valor de 10 (dez) salários mínimos cada, nos<br />

termos do voto do Relator. Com relação ao<br />

réu Rogério Lanza Tolentino, ante petição do<br />

advogado para esclarecimento quanto à<br />

fixação da pena pelo cometimento do delito<br />

de lavagem de dinheiro, descrito no item IV<br />

da denúncia, o Tribunal proclamou que<br />

restou fixada a pena em 3 (três) anos e 2<br />

(meses) de reclusão, nos termos do voto da<br />

Ministra Rosa Weber, vencidos os Ministros<br />

Relator e Luiz Fux, e em 133 (cento e trinta e<br />

três) dias-multa, no valor de 10 (dez)<br />

salários mínimos cada, nos termos do voto<br />

do Relator. Na sequência, o Tribunal, por<br />

maioria e nos termos do voto do Relator,<br />

deliberou ser inaplicável o artigo 71 do<br />

Código Penal, não reconhecendo a existênci<br />

26683/2012.26683/2012<br />

23929/2012.23929/2012<br />

19869/2012.19869/2012<br />

EM 03/12/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº<br />

23929/2012.<br />

04/12/2012 Petição 63343/2012 - 04/12/2012 - RAMON<br />

HOLLERBACH CARDOSO E OUTRO -<br />

REQUEREM JUNTADA DE PARECER<br />

TÉCNICO.<br />

04/12/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

ATA Nº 55, de 08/11/2012. DJE nº 237,<br />

divulgado em 03/12/2012<br />

03/12/2012 Petição 63069/2012 - 03/12/2012 - AVISO Nº<br />

2156/2012, MJ, 3/12/2012 - PRESTA<br />

INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº<br />

8.017/R.<br />

03/12/2012 Interposto<br />

agravo<br />

regimental<br />

03/12/2012 Petição Petição: 62945 Data: 03/12/2012<br />

14:40:05.780 GMT-02:00<br />

03/12/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

ATA Nº 33, de 07/11/2012. DJE nº 236,<br />

divulgado em 30/11/2012<br />

30/11/2012 Petição Petição: 62782 Data: 30/11/2012<br />

17:52:46.686 GMT-02:00<br />

29/11/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento, o<br />

Tribunal, com relação ao réu Roberto<br />

Jefferson Monteiro Francisco, pelo<br />

cometimento do delito de corrupção passiva<br />

(art. 317 do CP), descrito no item VI.3 (c.1)<br />

da denúncia, fixou a pena de reclusão em 2<br />

(dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias,<br />

vencido em parte o Ministro Ricardo<br />

Lewandowski (Revisor), e a pena de multa<br />

em 127 (cento e vinte e sete) dias-multa, no<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

7/366

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!