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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

15/10/2012 Devolução de<br />

mandado<br />

15/10/2012 Devolução de<br />

mandado<br />

11/10/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

11/10/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

10/10/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

Hollerbach Cardoso, Simone Reis Lobo de<br />

Vasconcelos, por unanimidade, pelo crime de<br />

evasão de divisas previsto na primeira parte<br />

do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº<br />

7.492/1986, ocorrido 53 vezes em<br />

continuidade delitiva, e, pelo cometimento do<br />

mesmo delito verificado 24 vezes em<br />

continuidade delitiva, condenar, por maioria,<br />

os réus Kátia Rabello e José Roberto<br />

Salgado, vencida a Ministra Rosa Weber.<br />

Absolvidos do mencionado delito, com base<br />

no art. 386, VII do Código de Processo Penal,<br />

os réus Cristiano de Mello Paz e Vinícius<br />

Samarane, por unanimidade, e a ré Geiza<br />

Dias dos Santos, por maioria, vencido o Mini<br />

Em 11/10/2012 da DPU<br />

EM 11/10/2012 DA PGR<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />

ao item VII da denúncia, após a conclusão do<br />

voto do Ministro Joaquim Barbosa (Relator),<br />

julgando procedente a ação para condenar<br />

pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 1º,<br />

incisos V e VI, da Lei nº 9.613/1998) os réus<br />

Paulo Roberto Galvão da Rocha, João Magno<br />

de Moura e Anderson Adauto Pereira,<br />

julgando-a improcedente para absolver do<br />

mencionado delito os réus Anita Leocádia<br />

Pereira da Costa, Luiz Carlos da Silva<br />

(Professor Luizinho) e José Luiz Alves, com<br />

base no art. 386, VII, do Código de Processo<br />

Penal, no que foi acompanhado<br />

integralmente pelo Ministro Luiz Fux; e os<br />

votos dos Ministros Ricardo Lewandowski<br />

(Revisor), Marco Aurélio, Rosa Weber,<br />

Cármen Lúcia e Dias Toffoli, julgando<br />

improcedente a ação para absolver os réus<br />

Paulo Roberto Galvão Rocha, Anita Leocádia<br />

Pereira da Costa, João Magno de Moura, Luiz<br />

Carlos da Silva (Professor Luizinho),<br />

Anderson Adauto Pereira e José Luiz Alves,<br />

com base no art. 386, VII, do CPP, o<br />

julgamento fo<br />

ATA Nº 43, de 24/09/2012. DJE nº 200,<br />

divulgado em 10/10/2012<br />

Decisão: Concluindo o julgamento quanto ao<br />

item VI (VI.1.a, VI.2.a, VI.3.a e VI.4.a) da<br />

denúncia, colhidos os votos dos Ministros<br />

Celso de Mello e Presidente, o Tribunal<br />

proclama provisoriamente que julgou<br />

procedente em parte a ação penal para<br />

condenar, por unanimidade, pela prática dos<br />

crimes de corrupção ativa (art. 333 do<br />

Código Penal), os réus Delúbio Soares de<br />

Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza,<br />

Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de<br />

Mello Paz e Simone Reis Lobo de<br />

Vasconcelos, e, por maioria, os réus José<br />

Dirceu de Oliveira e Silva e Rogério Lanza<br />

Tolentino (item VI.1.a), vencidos os Ministros<br />

Ricardo Lewandowski (Revisor) e Dias<br />

Toffoli, e o reú José Genoíno Neto (itens<br />

VI.1.a, VI.3.a), vencido o Revisor, julgando<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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