Acompanhamento Processual - Novo Jornal
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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />
15/10/2012 Devolução de<br />
mandado<br />
15/10/2012 Devolução de<br />
mandado<br />
11/10/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
11/10/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
10/10/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />
Hollerbach Cardoso, Simone Reis Lobo de<br />
Vasconcelos, por unanimidade, pelo crime de<br />
evasão de divisas previsto na primeira parte<br />
do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº<br />
7.492/1986, ocorrido 53 vezes em<br />
continuidade delitiva, e, pelo cometimento do<br />
mesmo delito verificado 24 vezes em<br />
continuidade delitiva, condenar, por maioria,<br />
os réus Kátia Rabello e José Roberto<br />
Salgado, vencida a Ministra Rosa Weber.<br />
Absolvidos do mencionado delito, com base<br />
no art. 386, VII do Código de Processo Penal,<br />
os réus Cristiano de Mello Paz e Vinícius<br />
Samarane, por unanimidade, e a ré Geiza<br />
Dias dos Santos, por maioria, vencido o Mini<br />
Em 11/10/2012 da DPU<br />
EM 11/10/2012 DA PGR<br />
Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />
ao item VII da denúncia, após a conclusão do<br />
voto do Ministro Joaquim Barbosa (Relator),<br />
julgando procedente a ação para condenar<br />
pelo crime de lavagem de dinheiro (art. 1º,<br />
incisos V e VI, da Lei nº 9.613/1998) os réus<br />
Paulo Roberto Galvão da Rocha, João Magno<br />
de Moura e Anderson Adauto Pereira,<br />
julgando-a improcedente para absolver do<br />
mencionado delito os réus Anita Leocádia<br />
Pereira da Costa, Luiz Carlos da Silva<br />
(Professor Luizinho) e José Luiz Alves, com<br />
base no art. 386, VII, do Código de Processo<br />
Penal, no que foi acompanhado<br />
integralmente pelo Ministro Luiz Fux; e os<br />
votos dos Ministros Ricardo Lewandowski<br />
(Revisor), Marco Aurélio, Rosa Weber,<br />
Cármen Lúcia e Dias Toffoli, julgando<br />
improcedente a ação para absolver os réus<br />
Paulo Roberto Galvão Rocha, Anita Leocádia<br />
Pereira da Costa, João Magno de Moura, Luiz<br />
Carlos da Silva (Professor Luizinho),<br />
Anderson Adauto Pereira e José Luiz Alves,<br />
com base no art. 386, VII, do CPP, o<br />
julgamento fo<br />
ATA Nº 43, de 24/09/2012. DJE nº 200,<br />
divulgado em 10/10/2012<br />
Decisão: Concluindo o julgamento quanto ao<br />
item VI (VI.1.a, VI.2.a, VI.3.a e VI.4.a) da<br />
denúncia, colhidos os votos dos Ministros<br />
Celso de Mello e Presidente, o Tribunal<br />
proclama provisoriamente que julgou<br />
procedente em parte a ação penal para<br />
condenar, por unanimidade, pela prática dos<br />
crimes de corrupção ativa (art. 333 do<br />
Código Penal), os réus Delúbio Soares de<br />
Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza,<br />
Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de<br />
Mello Paz e Simone Reis Lobo de<br />
Vasconcelos, e, por maioria, os réus José<br />
Dirceu de Oliveira e Silva e Rogério Lanza<br />
Tolentino (item VI.1.a), vencidos os Ministros<br />
Ricardo Lewandowski (Revisor) e Dias<br />
Toffoli, e o reú José Genoíno Neto (itens<br />
VI.1.a, VI.3.a), vencido o Revisor, julgando<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
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