Acompanhamento Processual - Novo Jornal
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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />
24/10/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
23/10/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
23/10/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />
17:44:13.753 GMT-02:00<br />
ATA Nº 46, de 04/10/2012. DJE nº 209,<br />
divulgado em 23/10/2012<br />
Decisão: Prosseguindo no julgamento, o<br />
Tribunal resolveu questão de ordem<br />
suscitada pelo Ministro Ayres Britto<br />
(Presidente) no sentido de, em face do<br />
empate, absolver os acusados Valdemar<br />
Costa Neto e Jacinto de Souza Lamas do<br />
delito de formação de quadrilha (item VI da<br />
denúncia); José Rodrigues Borba, do delito<br />
de lavagem de dinheiro (item VI da<br />
denúncia); Paulo Roberto Galvão da Rocha,<br />
João Magno Moura e Anderson Adauto<br />
Pereira, do delito de lavagem (item VII da<br />
denúncia) e o acusado Vinícius Samarane,<br />
do delito de formação de quadrilha (item II<br />
da denúncia), vencido o Ministro Marco<br />
Aurélio que entendia caber ao Presidente o<br />
desempate (...)<br />
NA SESSÃO DE 22.10.2012 - Decisão:<br />
Prosseguindo no julgamento quanto ao item<br />
II da denúncia, o Tribunal, por maioria,<br />
julgou procedente a ação para condenar pelo<br />
delito de formação de quadrilha (art. 288 do<br />
Código Penal) os réus José Dirceu de Oliveira<br />
e Silva, Delúbio Soares de Castro, José<br />
Genoíno Neto, Ramon Hollerbach Cardoso,<br />
Cristiano de Mello Paz, Rogério Lanza<br />
Tolentino, Simone Reis Lobo de Vasconcelos,<br />
José Roberto Salgado, Kátia Rabello e<br />
Marcos Valério Fernandes de Souza,<br />
vencidos os Ministros (...)<br />
22/10/2012 Petição 55077/2012 - 22/10/2012 - ROMEU<br />
22/10/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
19/10/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
18/10/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
FERREIRA DE QUEIROZ - REQUER A<br />
JUNTADA DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS.<br />
ATA Nº 28, de 03/10/2012. DJE nº 207,<br />
divulgado em 19/10/2012<br />
ATA Nº 45, de 01/10/2012. DJE nº 205,<br />
divulgado em 18/10/2012<br />
Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />
ao item II da denúncia, o Ministro Joaquim<br />
Barbosa (Relator) julgou procedente a ação<br />
para condenar, pelo delito de formação de<br />
quadrilha (art. 388 do Código Penal), os réus<br />
José Dirceu de Oliveira e Silva, Delúbio<br />
Soares de Castro, José Genoíno Neto, Ramon<br />
Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz,<br />
Rogério Lanza Tolentino, Simone Reis Lobo<br />
de Vasconcelos, José Roberto Salgado,<br />
Vinícius Samarane, Kátia Rabello e Marcos<br />
Valério Fernandes de Souza, julgando-a<br />
improcedente para absolver do mencionado<br />
delito às rés Geiza Dias dos Santos e Ayanna<br />
Tenório Tôrres de Jesus, com base no art.<br />
386, VII, do Código de Processo Penal. O<br />
Ministro Ricardo Lewandowski (Revisor)<br />
julgou improcedente a ação para absolver<br />
todos os réus mencionados no referido item<br />
II, fazendo-o com base no art. 386, III, do<br />
CPP, e reajustou o voto proferido em<br />
assentada anterior para julgar improcedente<br />
a ação e absolver, do delito de formação de<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
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