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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

05/09/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

05/09/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

Ayanna Tenório Tôrres de Jesus do<br />

mencionado delito, com base no art. 386,<br />

VII, do Código do Processo Penal, vencido o<br />

Ministro Joaquim Barbosa (Relator). Votou o<br />

Presidente, Ministro Ayres Britto. Em<br />

seguida, o julgamento foi suspenso. Plenário,<br />

06.09.2012.<br />

Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />

ao item V da denúncia, o Ministro Ricardo<br />

Lewandowski (Revisor) concluiu seu voto<br />

julgando improcedente a ação para absolver<br />

os réus Ayanna Tenório Tôrres de Jesus e<br />

Vinícius Samarane do delito de gestão<br />

fraudulenta, com base no art. 386, inciso VII,<br />

do Código de Processo Penal. Em seguida,<br />

após o voto da Ministra Rosa Weber e dos<br />

votos dos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e<br />

Cármen Lúcia julgando procedente a ação<br />

para condenar os réus José Roberto<br />

Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane<br />

pelo delito narrado no item V, e julgando<br />

improcedente a ação para absolver a ré<br />

Ayanna Tenório Tôrres de Jesus,<br />

acompanhando o Revisor, o julgamento foi<br />

suspenso. Presidência do Senhor Ministro<br />

Ayres Britto. Plenário, 05.09.2012.<br />

ATA Nº 32, de 20/08/2012. DJE nº 175,<br />

divulgado em 04/09/2012<br />

04/09/2012 Petição 45558/2012 - 04/09/2012 - José Dirceu de<br />

Oliveira e Silva - Apresenta manifestação e<br />

requer juntada de documentos.<br />

03/09/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

Decisão: Após o voto do Ministro Joaquim<br />

Barbosa (Relator), julgando procedente a<br />

ação para condenar os réus Kátia Rabello,<br />

José Roberto Salgado, Ayanna Tenório<br />

Tôrres de Jesus e Vinícius Samarane como<br />

incursos no delito previsto no art. 4º, caput,<br />

da Lei nº 7.492/86 (gestão fraudulenta de<br />

instituição financeira), narrado no item V da<br />

denúncia, e o voto do Ministro Ricardo<br />

Lewandowski (Revisor), que acompanhava o<br />

Relator quanto aos réus Kátia Rabello e José<br />

Roberto Salgado, o julgamento foi suspenso<br />

antes da conclusão do voto do Revisor<br />

quanto aos réus Ayanna Tenório Tôrres de<br />

Jesus e Vinícius Samarane. Presidência do<br />

Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário,<br />

03.09.2012.<br />

31/08/2012 Juntada da certidão de julgamento referente às<br />

sessões do Plenário de 29 e 30 de agosto de<br />

2012.<br />

31/08/2012 Ata de<br />

Julgamento<br />

Publicada, DJE<br />

30/08/2012 Suspenso o<br />

julgamento<br />

ATA Nº 31, de 16/08/2012. DJE nº 172,<br />

divulgado em 30/08/2012<br />

Decisão: Colhido o voto do Ministro Ayres<br />

Britto (Presidente), que acompanhava<br />

integralmente o voto do Relator quanto ao<br />

item III da denúncia, o Tribunal proclamou<br />

provisoriamente que julga procedente em<br />

parte a ação para, em relação ao item III.1,<br />

condenar o réu João Paulo Cunha pelo delito<br />

de corrupção passiva (a.1), vencidos os<br />

Ministros Ricardo Lewandowski (Revisor) e<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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