Acompanhamento Processual - Novo Jornal
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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />
05/09/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
05/09/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus do<br />
mencionado delito, com base no art. 386,<br />
VII, do Código do Processo Penal, vencido o<br />
Ministro Joaquim Barbosa (Relator). Votou o<br />
Presidente, Ministro Ayres Britto. Em<br />
seguida, o julgamento foi suspenso. Plenário,<br />
06.09.2012.<br />
Decisão: Prosseguindo no julgamento quanto<br />
ao item V da denúncia, o Ministro Ricardo<br />
Lewandowski (Revisor) concluiu seu voto<br />
julgando improcedente a ação para absolver<br />
os réus Ayanna Tenório Tôrres de Jesus e<br />
Vinícius Samarane do delito de gestão<br />
fraudulenta, com base no art. 386, inciso VII,<br />
do Código de Processo Penal. Em seguida,<br />
após o voto da Ministra Rosa Weber e dos<br />
votos dos Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e<br />
Cármen Lúcia julgando procedente a ação<br />
para condenar os réus José Roberto<br />
Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane<br />
pelo delito narrado no item V, e julgando<br />
improcedente a ação para absolver a ré<br />
Ayanna Tenório Tôrres de Jesus,<br />
acompanhando o Revisor, o julgamento foi<br />
suspenso. Presidência do Senhor Ministro<br />
Ayres Britto. Plenário, 05.09.2012.<br />
ATA Nº 32, de 20/08/2012. DJE nº 175,<br />
divulgado em 04/09/2012<br />
04/09/2012 Petição 45558/2012 - 04/09/2012 - José Dirceu de<br />
Oliveira e Silva - Apresenta manifestação e<br />
requer juntada de documentos.<br />
03/09/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
Decisão: Após o voto do Ministro Joaquim<br />
Barbosa (Relator), julgando procedente a<br />
ação para condenar os réus Kátia Rabello,<br />
José Roberto Salgado, Ayanna Tenório<br />
Tôrres de Jesus e Vinícius Samarane como<br />
incursos no delito previsto no art. 4º, caput,<br />
da Lei nº 7.492/86 (gestão fraudulenta de<br />
instituição financeira), narrado no item V da<br />
denúncia, e o voto do Ministro Ricardo<br />
Lewandowski (Revisor), que acompanhava o<br />
Relator quanto aos réus Kátia Rabello e José<br />
Roberto Salgado, o julgamento foi suspenso<br />
antes da conclusão do voto do Revisor<br />
quanto aos réus Ayanna Tenório Tôrres de<br />
Jesus e Vinícius Samarane. Presidência do<br />
Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário,<br />
03.09.2012.<br />
31/08/2012 Juntada da certidão de julgamento referente às<br />
sessões do Plenário de 29 e 30 de agosto de<br />
2012.<br />
31/08/2012 Ata de<br />
Julgamento<br />
Publicada, DJE<br />
30/08/2012 Suspenso o<br />
julgamento<br />
ATA Nº 31, de 16/08/2012. DJE nº 172,<br />
divulgado em 30/08/2012<br />
Decisão: Colhido o voto do Ministro Ayres<br />
Britto (Presidente), que acompanhava<br />
integralmente o voto do Relator quanto ao<br />
item III da denúncia, o Tribunal proclamou<br />
provisoriamente que julga procedente em<br />
parte a ação para, em relação ao item III.1,<br />
condenar o réu João Paulo Cunha pelo delito<br />
de corrupção passiva (a.1), vencidos os<br />
Ministros Ricardo Lewandowski (Revisor) e<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
Decisão de<br />
Julgamento<br />
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