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Acompanhamento Processual - Novo Jornal

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13/01/13 Matérias Reconhecidas :: STF - Supremo Tribunal Federal<br />

www.stf.jus.br/portal/geral/verImpressao.asp<br />

Fernando Sá e Souza Pacheco, de<br />

desmembramento do processo, para<br />

assentar a competência da Corte quanto ao<br />

processo e julgamento dos denunciados que<br />

não são detentores de mandato parlamentar,<br />

vencidos os Senhores Ministros Ricardo<br />

Lewandowski (Revisor) e Marco Aurélio. O<br />

Presidente indeferiu a suscitação de questão<br />

de ordem pelo advogado Alberto Zacharias<br />

Toron, ressalvando que poderá fazê-la por<br />

ocasião de sua sustentação oral. Em<br />

seguida, após o relatório, ratificado pelo<br />

Revisor, o julgamento foi suspenso.<br />

Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto.<br />

Plenário, 02.08.2012.<br />

02/08/2012 Petição 38446/2012 - 02/08/2012 - Emerson Eloy<br />

Palmieri - Presta esclarecimento.<br />

02/08/2012 Petição 38366/2012 - 02/08/2012 - EMERSON<br />

PALMIERI - REQUER JUNTADA DE<br />

PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.<br />

02/08/2012 Devolução de<br />

mandado<br />

Em 01/08/2012 da DPU<br />

02/08/2012 Juntada da certidão de julgamento referente à<br />

sessão do Plenário de 01.8.2012.<br />

02/08/2012 Juntada por<br />

linha<br />

02/08/2012 Negado<br />

seguimento<br />

02/08/2012 Juntada a<br />

petição nº<br />

MIN. JOAQUIM<br />

BARBOSA<br />

DA PETIÇÃO Nº 37700/2012.<br />

EM 01/08/2012: REFERENTE À PETIÇÃO Nº<br />

37700/2012.<br />

38210/2012.38210/2012<br />

02/08/2012 Expedido(a) Mandado - Intimação Despacho-Decisão<br />

Parte - SEJ<br />

02/08/2012 Expedido(a) Mandado - Intimação Despacho/Decisão PGR<br />

- SEJ<br />

02/08/2012 Publicação, DJE DJE nº 151, divulgado em 01/08/2012 Despacho<br />

02/08/2012 Publicação, DJE DJE nº 151, divulgado em 01/08/2012 Despacho<br />

01/08/2012 Questão de<br />

ordem<br />

TRIBUNAL<br />

PLENO<br />

Decisão: O Tribunal, por maioria, resolveu a<br />

questão de ordem no sentido de indeferir o<br />

pedido de uso de sistema audiovisual na<br />

sustentação oral, prejudicado o<br />

requerimento de disponibilização de<br />

equipamentos por este Tribunal, vencidos os<br />

Senhores Ministros Ricardo Lewandowski,<br />

Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Dias<br />

Toffoli, que admitiam o uso de sistema<br />

audiovisual desde que providenciado pelo<br />

acusado, a sua conta e risco. Consignado,<br />

por unanimidade, que as sustentações orais<br />

dos acusados serão chamadas pelo<br />

Presidente na ordem da denúncia e que a<br />

previsão é de que as sessões de julgamento<br />

tenham duração de cinco horas, pelo que<br />

não é possível, neste momento, fixar data e<br />

horário para esta e aquela sustentação oral.<br />

Fica também consignado que, se por razões<br />

justificadas, a parte não puder sustentar<br />

oralmente suas razões no dia em que<br />

deveria fazê-lo, observada a ordem da<br />

Decisão de<br />

Julgamento<br />

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