Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
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CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />
PROJETO DE TESTAMENTO DE FRANCISCO ADOLPHO<br />
DE VARNHAGEN FEITO EM 22/2/1861<br />
(AHI – Parte III (34) – Arquivos Particulares – Fun<strong>do</strong> Francisco<br />
A<strong>do</strong>lpho de Varnhagen, Visconde de Porto Seguro. Lata: 351. V.<br />
[Nota autógrafa na parte superior <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento: “Substitui<strong>do</strong> pelo de<br />
Caracas de setembro deste anno em poder <strong>do</strong> S. r C........”]<br />
Em nome de Deus: Amen. Eu abaixo assigna<strong>do</strong>, achan<strong>do</strong>-me de<br />
perfeita saude e em meu inteiro juizo, resolvi fazer o meu testamento<br />
pela forma seguinte: Sou catholico, apostolico romano, filho legitimo <strong>do</strong><br />
Coronel Frederico Luiz Guilherme de Varnhagen e de D. Maria Flavia de<br />
Sá Magalhães, ambos falleci<strong>do</strong>s. Nasci em 17 de Fevereiro de 1816 e<br />
fui baptisa<strong>do</strong> na igreja de S. João <strong>do</strong> Ipanema aos 19 de Março desse<br />
mesmo anno.<br />
Nomeio por meus testamenteiros em 1.º logar o S. r Bras da<br />
Costa Rubim, emprega<strong>do</strong> <strong>do</strong> Thesouro Publico; em 2.º o S. r Coronel<br />
Henrique de Beaurepaire Rohan; em 3.º o S. r guarda-roupa Antonio<br />
Pinto Netto <strong>do</strong>s Reys; em 4.º o S. r Manuel Caetano da Cruz, da<br />
Secretaria de Negocios Estrangeiros; em 5.º o S. r Eduar<strong>do</strong> de Faria,<br />
genro <strong>do</strong> Exmo Visconde de Campos; e desejo que <strong>do</strong>is destes<br />
senhores, conjunctamente, se encarreguem de dar cumprimento a<br />
estas minhas disposições, como espero de sua piedade e da sincera<br />
amisade que sempre me manifestaram.<br />
Declaro que sou solteiro, e que se assim e sem filhos fallecer,<br />
constituo por meus principaes herdeiros, por partes iguaes, cada um<br />
<strong>do</strong>s meus sobrinhos, filhos (de um e outro sexo) de minhas duas<br />
irmãs D. Gabriella Francisca de Varnhagen e D. Margarida Frederica de<br />
Varnhagen, nascidas na Provincia de S. Paulo e casadas em Portugal ,<br />
fican<strong>do</strong> porém ambas durante sua vida com o usofructo <strong>do</strong> juro <strong>do</strong><br />
capital que corresponder a seus filhos respectivos, e que a seu pedi<strong>do</strong>,<br />
deverá ser investi<strong>do</strong> pelos meus testamenteiros de mo<strong>do</strong> que ellas<br />
possam receber os mesmos juros com mais facilidade, com tanto que<br />
não fiquem habilitadas a entrar pelo capital. Se porém eu me casar, e<br />
Nota <strong>do</strong> Editor: foram mati<strong>do</strong>s os parênteses <strong>do</strong> texto original. Os trechos entre colchetes estão<br />
suprimi<strong>do</strong>s na versão original.