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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />

O Peru, e particularmente Lima, ademais de efeitos fabris, recebe<br />

três gêneros coloniais que o Brasil possui em abundância. 1 o Tabaco,<br />

que só de Havana entram anualmente 6 mil quintais; mais <strong>do</strong> nosso<br />

em rolo não se venderiam uma arrouba; 2 o Cacau, que usam como<br />

alimento; porém o de Guaiaquil é muito mais barato, passa por melhor,<br />

e vem em troco de gêneros que o Brasil não recebe; 3 o Café, o<br />

consumo deste não excede a cem sacas por ano. Resulta que um<br />

Trata<strong>do</strong> de Comércio funda<strong>do</strong> sobre reciprocidade de admissão de<br />

produtos próprios, parece desnecessário. Contu<strong>do</strong> ele seria muito útil<br />

aos súditos brasileiros, se acaso convém se estabeleçam aqui. No<br />

Peru obrigam os estrangeiros a pegar em armas; não podem vender<br />

por retalho se não estão naturaliza<strong>do</strong>s; fazem-lhe pagar 12 pesos de<br />

seis em seis meses por uma patente de <strong>do</strong>micílio; já estiveram a<br />

ponto de ser confina<strong>do</strong>s aos portos de mar; e ultimamente havia na<br />

Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s uma indicação para que, à maneira <strong>do</strong> que se<br />

pratica em Chile, sejam obriga<strong>do</strong>s a consignar-se a um natural <strong>do</strong> país<br />

para os seus carregamentos serem admiti<strong>do</strong>s a despacho na alfândega.<br />

Julgo que não seria difícil conseguir um trata<strong>do</strong> pelo qual o cidadão<br />

brasileiro não fosse obriga<strong>do</strong> a pegar em armas, nem fazer serviço<br />

algum; não pagar contribuições diretas, seja qual for o pretexto, e<br />

possa estabelecer-se em toda a República, comercian<strong>do</strong> em grosso ou<br />

por miú<strong>do</strong>, e levan<strong>do</strong> ante as alfândegas a gestão de seus negócios.<br />

O único Trata<strong>do</strong> de Comércio que o Peru tem celebra<strong>do</strong>, é o que fez<br />

ultimamente com Bolívia, e cuja aprovação está duvi<strong>do</strong>sa. Antes só<br />

existia entre estas duas repúblicas uma convenção informe, feita em<br />

presença de Bolívar, para que continuassem entre si as relações<br />

comerciais que estavam em prática, enquanto não celebrassem trata<strong>do</strong>s<br />

solenes. Há declaração <strong>do</strong> Congresso feita quan<strong>do</strong> Bolívar era Presidente<br />

Vitalício, considera os colombianos como nacionais; e gozam ainda<br />

hoje as mesmas regalias comerciais. O trata<strong>do</strong> que devia seguir ao<br />

preliminar de Paz ajusta<strong>do</strong> entre estas duas Nações em 1829, não<br />

teve lugar. Chile tem em diferentes épocas cruza<strong>do</strong> com esta<br />

Plenipotenciários para fazer trata<strong>do</strong>s de comércio; e jamais concluíram<br />

um. O Governo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s se havia contenta<strong>do</strong> com uma<br />

intimação de que se julgaria sempre com direito às prerrogativas que<br />

gozar a Nação mais favorecida; porém agora cuidavam de fazer um<br />

trata<strong>do</strong> de comércio. Para o mesmo fim acaba o Governo francês de<br />

pedir informações ao seu Encarrega<strong>do</strong> de Negócios. A Inglaterra não<br />

reconheceu ainda legalmente a Nação peruana. O Cônsul que man<strong>do</strong>u<br />

aqui retirou-se logo, deixan<strong>do</strong> o Consula<strong>do</strong> entregue a <strong>do</strong>is indivíduos

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