Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
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CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />
O Peru, e particularmente Lima, ademais de efeitos fabris, recebe<br />
três gêneros coloniais que o Brasil possui em abundância. 1 o Tabaco,<br />
que só de Havana entram anualmente 6 mil quintais; mais <strong>do</strong> nosso<br />
em rolo não se venderiam uma arrouba; 2 o Cacau, que usam como<br />
alimento; porém o de Guaiaquil é muito mais barato, passa por melhor,<br />
e vem em troco de gêneros que o Brasil não recebe; 3 o Café, o<br />
consumo deste não excede a cem sacas por ano. Resulta que um<br />
Trata<strong>do</strong> de Comércio funda<strong>do</strong> sobre reciprocidade de admissão de<br />
produtos próprios, parece desnecessário. Contu<strong>do</strong> ele seria muito útil<br />
aos súditos brasileiros, se acaso convém se estabeleçam aqui. No<br />
Peru obrigam os estrangeiros a pegar em armas; não podem vender<br />
por retalho se não estão naturaliza<strong>do</strong>s; fazem-lhe pagar 12 pesos de<br />
seis em seis meses por uma patente de <strong>do</strong>micílio; já estiveram a<br />
ponto de ser confina<strong>do</strong>s aos portos de mar; e ultimamente havia na<br />
Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s uma indicação para que, à maneira <strong>do</strong> que se<br />
pratica em Chile, sejam obriga<strong>do</strong>s a consignar-se a um natural <strong>do</strong> país<br />
para os seus carregamentos serem admiti<strong>do</strong>s a despacho na alfândega.<br />
Julgo que não seria difícil conseguir um trata<strong>do</strong> pelo qual o cidadão<br />
brasileiro não fosse obriga<strong>do</strong> a pegar em armas, nem fazer serviço<br />
algum; não pagar contribuições diretas, seja qual for o pretexto, e<br />
possa estabelecer-se em toda a República, comercian<strong>do</strong> em grosso ou<br />
por miú<strong>do</strong>, e levan<strong>do</strong> ante as alfândegas a gestão de seus negócios.<br />
O único Trata<strong>do</strong> de Comércio que o Peru tem celebra<strong>do</strong>, é o que fez<br />
ultimamente com Bolívia, e cuja aprovação está duvi<strong>do</strong>sa. Antes só<br />
existia entre estas duas repúblicas uma convenção informe, feita em<br />
presença de Bolívar, para que continuassem entre si as relações<br />
comerciais que estavam em prática, enquanto não celebrassem trata<strong>do</strong>s<br />
solenes. Há declaração <strong>do</strong> Congresso feita quan<strong>do</strong> Bolívar era Presidente<br />
Vitalício, considera os colombianos como nacionais; e gozam ainda<br />
hoje as mesmas regalias comerciais. O trata<strong>do</strong> que devia seguir ao<br />
preliminar de Paz ajusta<strong>do</strong> entre estas duas Nações em 1829, não<br />
teve lugar. Chile tem em diferentes épocas cruza<strong>do</strong> com esta<br />
Plenipotenciários para fazer trata<strong>do</strong>s de comércio; e jamais concluíram<br />
um. O Governo <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s se havia contenta<strong>do</strong> com uma<br />
intimação de que se julgaria sempre com direito às prerrogativas que<br />
gozar a Nação mais favorecida; porém agora cuidavam de fazer um<br />
trata<strong>do</strong> de comércio. Para o mesmo fim acaba o Governo francês de<br />
pedir informações ao seu Encarrega<strong>do</strong> de Negócios. A Inglaterra não<br />
reconheceu ainda legalmente a Nação peruana. O Cônsul que man<strong>do</strong>u<br />
aqui retirou-se logo, deixan<strong>do</strong> o Consula<strong>do</strong> entregue a <strong>do</strong>is indivíduos