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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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84<br />

CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />

Ou melhor, estava gracejan<strong>do</strong>.<br />

Onde e quan<strong>do</strong> se viu um governo pedir satisfação a outro, declarar<br />

que a reclama antes <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso, e que somente<br />

as informações das suas autoridades – que ele próprio não quer<br />

examinar – devem ser tidas em consideração? Não percebe “Fígaro”<br />

que a outra parte também ficaria com o direito de exigir que somente<br />

os seus <strong>do</strong>cumentos e informações devessem ser ti<strong>do</strong>s em conta?<br />

Onde e quan<strong>do</strong> se viu um governo formular reclamações, dizen<strong>do</strong><br />

que as formula sem base segura e rompen<strong>do</strong> relações diplomáticas<br />

antes que o outro possa examinar o caso e dizer se quer ou não<br />

atender à reclamação?<br />

Não, mil vezes não! Essa linha de proceder que alguns raros<br />

diplomatas da rua <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r desejariam ver a<strong>do</strong>tada pelo Sr. Rio<br />

Branco, estamos certos que ele a não seguiria nem mesmo se tão<br />

ferozes patriotas lh’a quisessem impor sob a ameaça de imediato<br />

fuzilamento.<br />

O Brasil tem a indeclinável obrigação de proceder sempre de acor<strong>do</strong><br />

com as suas honrosas tradições, com as práticas das demais nações<br />

cultas e os princípios <strong>do</strong> direito das gentes.<br />

Já citamos o procedimento da França em 1887, num caso muito<br />

mais grave <strong>do</strong> que este nosso de Itajaí: o Ministro <strong>do</strong>s Negócios<br />

Estrangeiros da República Francesa telegrafou à embaixada em Berlim,<br />

incumbin<strong>do</strong>-a de “convidar o Governo alemão a verificar os fatos, e<br />

quan<strong>do</strong> a sua exatidão fosse reconhecida...” (pelos inquéritos e<br />

indagações das autoridades alemãs) “a dar, conforme os princípios <strong>do</strong><br />

Direito, as reparações devidas à França, pela violação <strong>do</strong> seu território”<br />

(...d’inviter le Gouvernement Allemand à controler les faits et lorsque<br />

leur exactitude aurait été reconnue, à <strong>do</strong>nner, conformément aux<br />

principes du droit les réparations dues à la France pour la violation du<br />

territoire et les torts causé à ses nationaux).<br />

Invertamos as posições. Suponhamos que um governo estrangeiro<br />

nos apresentasse uma reclamação <strong>do</strong> mesmo gênero, baseada em<br />

resumos telegráficos e nos dissesse: “Não preciso examinar e estudar<br />

os <strong>do</strong>cumentos a que se referem os telegramas das vossas autoridades.<br />

Tu<strong>do</strong> quanto está nesses resumos é necessariamente exato e não<br />

merecem crédito algum as informações <strong>do</strong> comandante e oficiais <strong>do</strong><br />

vosso navio de guerra. Queremos satisfação imediata e a demissão

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