Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
84<br />
CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />
Ou melhor, estava gracejan<strong>do</strong>.<br />
Onde e quan<strong>do</strong> se viu um governo pedir satisfação a outro, declarar<br />
que a reclama antes <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> caso, e que somente<br />
as informações das suas autoridades – que ele próprio não quer<br />
examinar – devem ser tidas em consideração? Não percebe “Fígaro”<br />
que a outra parte também ficaria com o direito de exigir que somente<br />
os seus <strong>do</strong>cumentos e informações devessem ser ti<strong>do</strong>s em conta?<br />
Onde e quan<strong>do</strong> se viu um governo formular reclamações, dizen<strong>do</strong><br />
que as formula sem base segura e rompen<strong>do</strong> relações diplomáticas<br />
antes que o outro possa examinar o caso e dizer se quer ou não<br />
atender à reclamação?<br />
Não, mil vezes não! Essa linha de proceder que alguns raros<br />
diplomatas da rua <strong>do</strong> Ouvi<strong>do</strong>r desejariam ver a<strong>do</strong>tada pelo Sr. Rio<br />
Branco, estamos certos que ele a não seguiria nem mesmo se tão<br />
ferozes patriotas lh’a quisessem impor sob a ameaça de imediato<br />
fuzilamento.<br />
O Brasil tem a indeclinável obrigação de proceder sempre de acor<strong>do</strong><br />
com as suas honrosas tradições, com as práticas das demais nações<br />
cultas e os princípios <strong>do</strong> direito das gentes.<br />
Já citamos o procedimento da França em 1887, num caso muito<br />
mais grave <strong>do</strong> que este nosso de Itajaí: o Ministro <strong>do</strong>s Negócios<br />
Estrangeiros da República Francesa telegrafou à embaixada em Berlim,<br />
incumbin<strong>do</strong>-a de “convidar o Governo alemão a verificar os fatos, e<br />
quan<strong>do</strong> a sua exatidão fosse reconhecida...” (pelos inquéritos e<br />
indagações das autoridades alemãs) “a dar, conforme os princípios <strong>do</strong><br />
Direito, as reparações devidas à França, pela violação <strong>do</strong> seu território”<br />
(...d’inviter le Gouvernement Allemand à controler les faits et lorsque<br />
leur exactitude aurait été reconnue, à <strong>do</strong>nner, conformément aux<br />
principes du droit les réparations dues à la France pour la violation du<br />
territoire et les torts causé à ses nationaux).<br />
Invertamos as posições. Suponhamos que um governo estrangeiro<br />
nos apresentasse uma reclamação <strong>do</strong> mesmo gênero, baseada em<br />
resumos telegráficos e nos dissesse: “Não preciso examinar e estudar<br />
os <strong>do</strong>cumentos a que se referem os telegramas das vossas autoridades.<br />
Tu<strong>do</strong> quanto está nesses resumos é necessariamente exato e não<br />
merecem crédito algum as informações <strong>do</strong> comandante e oficiais <strong>do</strong><br />
vosso navio de guerra. Queremos satisfação imediata e a demissão