05.06.2013 Views

Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />

Sr. Dr. Olyntho Magalhães, em 1899, tornou extensivas às missões<br />

especiais as regras estabelecidas para a correspondência das Legações<br />

e Consula<strong>do</strong>s. A ordem foi imediatamente cumprida pelos <strong>do</strong>is Ministros<br />

que então tínhamos em missão especial no estrangeiro, os Srs. Nabuco<br />

e Rio Branco, mas deixou de ser observada em algumas de nossas<br />

Legações sem que o Dr. Magalhães, ocupa<strong>do</strong> com assuntos mais<br />

urgentes tivesse ti<strong>do</strong> oportunidade para recusar a excelência e os<br />

protestos de respeitosa consideração que lhes eram envia<strong>do</strong>s ou para<br />

exigir o emprego da fórmula positivista “Saúde e Fraternidade”.<br />

Agora, para uniformizar a correspondência oficial <strong>do</strong> Ministério das<br />

Relações Exteriores, foram restabelecidas as práticas anteriores a 1893<br />

por meio das seguintes instruções:<br />

“1ª Seção<br />

Circular<br />

Rio de Janeiro, Ministério das Relações Exteriores, 4 de Dezembro<br />

de 1902.<br />

Sr.... (Ministro ou Cônsul)<br />

Sen<strong>do</strong> conveniente estabelecer na correspondência desta repartição<br />

e <strong>do</strong>s serviços que dela dependem as fórmulas de cortesia usadas no<br />

estilo de chancelaria de to<strong>do</strong>s os povos cultos, e nomeadamente no<br />

de todas as outras Repúblicas, declaro revogada a circular de 7 de<br />

julho de 1893 e peço a V.S. que de ora em diante remate os ofícios<br />

que dirigir a funcionários públicos brasileiros e a particulares dizen<strong>do</strong><br />

que tem a honra de lhes oferecer ou de lhes reiterar, conforme o caso,<br />

os protestos menciona<strong>do</strong>s no apontamento anexo a esta circular.<br />

Quan<strong>do</strong> forem dadas ou transmitidas ordens e instruções, não<br />

será necessário ordenar ou recomendar sempre a sua execução:<br />

bastará, na generalidade <strong>do</strong>s casos, pedir ao subordina<strong>do</strong> que as tenha<br />

presentes ou que as execute, deven<strong>do</strong> este entender que o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

seu superior hierárquico ou de qualquer autoridade competente é<br />

necessariamente uma ordem.<br />

No fecho das notas e cartas oficiais às autoridades estrangeiras,<br />

as legações e consula<strong>do</strong>s brasileiros deverão continuar a empregar<br />

as fórmulas da polidez usadas no estilo oficial <strong>do</strong> país em que<br />

estiverem.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!