Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
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ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />
Sr. Dr. Olyntho Magalhães, em 1899, tornou extensivas às missões<br />
especiais as regras estabelecidas para a correspondência das Legações<br />
e Consula<strong>do</strong>s. A ordem foi imediatamente cumprida pelos <strong>do</strong>is Ministros<br />
que então tínhamos em missão especial no estrangeiro, os Srs. Nabuco<br />
e Rio Branco, mas deixou de ser observada em algumas de nossas<br />
Legações sem que o Dr. Magalhães, ocupa<strong>do</strong> com assuntos mais<br />
urgentes tivesse ti<strong>do</strong> oportunidade para recusar a excelência e os<br />
protestos de respeitosa consideração que lhes eram envia<strong>do</strong>s ou para<br />
exigir o emprego da fórmula positivista “Saúde e Fraternidade”.<br />
Agora, para uniformizar a correspondência oficial <strong>do</strong> Ministério das<br />
Relações Exteriores, foram restabelecidas as práticas anteriores a 1893<br />
por meio das seguintes instruções:<br />
“1ª Seção<br />
Circular<br />
Rio de Janeiro, Ministério das Relações Exteriores, 4 de Dezembro<br />
de 1902.<br />
Sr.... (Ministro ou Cônsul)<br />
Sen<strong>do</strong> conveniente estabelecer na correspondência desta repartição<br />
e <strong>do</strong>s serviços que dela dependem as fórmulas de cortesia usadas no<br />
estilo de chancelaria de to<strong>do</strong>s os povos cultos, e nomeadamente no<br />
de todas as outras Repúblicas, declaro revogada a circular de 7 de<br />
julho de 1893 e peço a V.S. que de ora em diante remate os ofícios<br />
que dirigir a funcionários públicos brasileiros e a particulares dizen<strong>do</strong><br />
que tem a honra de lhes oferecer ou de lhes reiterar, conforme o caso,<br />
os protestos menciona<strong>do</strong>s no apontamento anexo a esta circular.<br />
Quan<strong>do</strong> forem dadas ou transmitidas ordens e instruções, não<br />
será necessário ordenar ou recomendar sempre a sua execução:<br />
bastará, na generalidade <strong>do</strong>s casos, pedir ao subordina<strong>do</strong> que as tenha<br />
presentes ou que as execute, deven<strong>do</strong> este entender que o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
seu superior hierárquico ou de qualquer autoridade competente é<br />
necessariamente uma ordem.<br />
No fecho das notas e cartas oficiais às autoridades estrangeiras,<br />
as legações e consula<strong>do</strong>s brasileiros deverão continuar a empregar<br />
as fórmulas da polidez usadas no estilo oficial <strong>do</strong> país em que<br />
estiverem.<br />
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