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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />

perturba<strong>do</strong>r e perigoso, que andava a suscitar-nos dificuldades na Europa<br />

e na América <strong>do</strong> Norte, tirar ao Governo boliviano a esperança de<br />

apoio estrangeiro, simplificar a questão entre o Brasil e a Bolívia e<br />

facilitar um concerto amigável entre os <strong>do</strong>is países.<br />

*<br />

* *<br />

O fato de haverem sustenta<strong>do</strong> alguns eminentes compatriotas<br />

nossos, a partir de 1900, que o Acre é brasileiro até o paralelo de 10º<br />

20’ Sul, não exclui a conveniência e a legitimidade da transação que se<br />

acaba de fazer. Oficialmente, segun<strong>do</strong> vários protocolos, notas<br />

diplomáticas e declarações <strong>do</strong> Governo brasileiro durante 35 anos, isto<br />

é, desde 1867 até 14 de novembro de 1902, o território ao sul da linha<br />

oblíqua Javari-Beni era incontestavelmente boliviano. Só a partir de<br />

janeiro deste ano o novo Ministro das Relações Exteriores, Sr. Barão<br />

<strong>do</strong> Rio Branco, rompen<strong>do</strong> com o passa<strong>do</strong>, deu oficialmente à última<br />

parte <strong>do</strong> art. 2º <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> de 1867 a inteligência que começaram a<br />

dar-lhe em 1900 os distintos publicistas, ora<strong>do</strong>res e engenheiros a que<br />

se refere o Sr. Martim Francisco. Ora, sabe S.Ex. muito bem que não<br />

raro, em causas cíveis e comerciais, <strong>do</strong>is litigantes transigem, com o<br />

fim de evitar as delongas e as incertezas <strong>do</strong> processo e não é, portanto,<br />

para estranhar que agora demos dinheiro por um território em litígio,<br />

com o fim de resolver de pronto a questão a nosso favor.<br />

Há mais ainda.<br />

No caso presente, não é só o território considera<strong>do</strong> brasileiro desde<br />

1900 pelo Srs. Ruy Barbosa, Serzedello Corrêa, Frontin e outros que<br />

fica reconheci<strong>do</strong> como brasileiro pela Bolívia, mas também uma extensa<br />

zona ao sul <strong>do</strong> paralelo de 10º 20’, zona que para eles era, com razão,<br />

tida por incontestavelmente boliviana em virtude <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> de 1867,<br />

e na qual se compreende a maior parte <strong>do</strong> Acre, habitada por brasileiros.<br />

Adquirimos, pois, por transação muito legítima, o território só<br />

ultimamente declara<strong>do</strong> em litígio entre a linha oblíqua chamada Cunha<br />

Gomes e o paralelo de 10º 20’ e adquirimos por compra, não menos<br />

legítima, a zona ao sul desse paralelo.<br />

Se nessa combinação não entrássemos também com a transferência<br />

de alguns insignificantes pedaços de terra, se pretendêssemos que<br />

deve ser amaldiçoa<strong>do</strong> o que cede uma polegada de território nacional,<br />

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