Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag
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ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />
de mo<strong>do</strong> algum com a próxima demarcação de limites brasileiro-boliviana<br />
ou com o trata<strong>do</strong> de Petrópolis de 1903, nem tampouco com o acor<strong>do</strong><br />
provisório de modus vivendi firma<strong>do</strong> pelo Brasil e pelo Peru em 1904.<br />
Afirma o correspondente que os cita<strong>do</strong>s comissários <strong>do</strong> Brasil e <strong>do</strong><br />
Peru acabam de verificar que a linha oblíqua <strong>do</strong> trata<strong>do</strong> de 1867 não<br />
corta o Purus em Barcelona, mas sim nove minutos ou nove milhas ao<br />
sul, isto é, que os cálculos feitos por Cunha Gomes e Thaumaturgo de<br />
Azeve<strong>do</strong> estavam erra<strong>do</strong>s, e termina dizen<strong>do</strong>, com a sua já provada<br />
ignorância destes assuntos, que “o Brasil mais uma vez foi embrulha<strong>do</strong>,<br />
compran<strong>do</strong> à Bolívia território incontestavelmente amazonense”.<br />
Quem, entretanto, refletir <strong>do</strong>is minutos, len<strong>do</strong> a desconcertada<br />
carta de Manaus, compreenderá imediatamente que o que compramos à<br />
Bolívia pelo trata<strong>do</strong> de Petrópolis não foi a insignificante e estreita nesga<br />
de terra compreendida entre a oblíqua Cunha Gomes e a nova oblíqua<br />
que se teria de traçar, nesga de terra cuja largura Norte-Sul, em<br />
Barcelona, seria apenas de nove milhas ou três léguas.<br />
O que compramos, e assim recuperamos, foi imenso território<br />
que cedêramos à Bolívia em 1867 e que se estende da oblíqua Javari-<br />
Beni às nascentes <strong>do</strong> Purus e <strong>do</strong> Juruá, abrangen<strong>do</strong> uma superfície de<br />
200.000 quilômetros quadra<strong>do</strong>s 4 .<br />
Admitamos que as coordenadas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is pontos de interseção no<br />
Purus, determinadas pelo Coronel Thaumaturgo de Azeve<strong>do</strong> e pelo<br />
General Pan<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> fizeram a demarcação, estejam erradas.<br />
Admitamos que a linha oblíqua Javari-Beni, que, pelo trata<strong>do</strong> de 1867<br />
formava a fronteira entre o Brasil e a Bolívia, devesse passar mais ao<br />
sul. O trata<strong>do</strong> de Petrópolis não sofreria com isso modificação de espécie<br />
alguma. O trata<strong>do</strong> não fez menção dessa linha oblíqua, nem tinha que<br />
fazer, porque os limites que estabeleceu ficam muito ao sul da mesma.<br />
A dúvida levantada não interessa, portanto, à nossa demarcação<br />
de limites com a Bolívia e não tem também importância alguma <strong>do</strong><br />
ponto de vista das nossas questões pendentes com o Peru: 1º, porque<br />
a pretensão peruana vai muito ao norte da tal linha oblíqua, até o<br />
paralelo que corre da nascente <strong>do</strong> Javari à margem esquerda <strong>do</strong> Madeira<br />
(linha de Santo Ildefonso); 2º, porque os territórios provisoriamente<br />
neutraliza<strong>do</strong>s pelo Brasil e pelo Peru demoram muito para ao sul da<br />
mesma oblíqua.<br />
4 A versão publicada no Jornal <strong>do</strong> Comércio refere-se a 209.000 km 2 .<br />
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