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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />

de mo<strong>do</strong> algum com a próxima demarcação de limites brasileiro-boliviana<br />

ou com o trata<strong>do</strong> de Petrópolis de 1903, nem tampouco com o acor<strong>do</strong><br />

provisório de modus vivendi firma<strong>do</strong> pelo Brasil e pelo Peru em 1904.<br />

Afirma o correspondente que os cita<strong>do</strong>s comissários <strong>do</strong> Brasil e <strong>do</strong><br />

Peru acabam de verificar que a linha oblíqua <strong>do</strong> trata<strong>do</strong> de 1867 não<br />

corta o Purus em Barcelona, mas sim nove minutos ou nove milhas ao<br />

sul, isto é, que os cálculos feitos por Cunha Gomes e Thaumaturgo de<br />

Azeve<strong>do</strong> estavam erra<strong>do</strong>s, e termina dizen<strong>do</strong>, com a sua já provada<br />

ignorância destes assuntos, que “o Brasil mais uma vez foi embrulha<strong>do</strong>,<br />

compran<strong>do</strong> à Bolívia território incontestavelmente amazonense”.<br />

Quem, entretanto, refletir <strong>do</strong>is minutos, len<strong>do</strong> a desconcertada<br />

carta de Manaus, compreenderá imediatamente que o que compramos à<br />

Bolívia pelo trata<strong>do</strong> de Petrópolis não foi a insignificante e estreita nesga<br />

de terra compreendida entre a oblíqua Cunha Gomes e a nova oblíqua<br />

que se teria de traçar, nesga de terra cuja largura Norte-Sul, em<br />

Barcelona, seria apenas de nove milhas ou três léguas.<br />

O que compramos, e assim recuperamos, foi imenso território<br />

que cedêramos à Bolívia em 1867 e que se estende da oblíqua Javari-<br />

Beni às nascentes <strong>do</strong> Purus e <strong>do</strong> Juruá, abrangen<strong>do</strong> uma superfície de<br />

200.000 quilômetros quadra<strong>do</strong>s 4 .<br />

Admitamos que as coordenadas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is pontos de interseção no<br />

Purus, determinadas pelo Coronel Thaumaturgo de Azeve<strong>do</strong> e pelo<br />

General Pan<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> fizeram a demarcação, estejam erradas.<br />

Admitamos que a linha oblíqua Javari-Beni, que, pelo trata<strong>do</strong> de 1867<br />

formava a fronteira entre o Brasil e a Bolívia, devesse passar mais ao<br />

sul. O trata<strong>do</strong> de Petrópolis não sofreria com isso modificação de espécie<br />

alguma. O trata<strong>do</strong> não fez menção dessa linha oblíqua, nem tinha que<br />

fazer, porque os limites que estabeleceu ficam muito ao sul da mesma.<br />

A dúvida levantada não interessa, portanto, à nossa demarcação<br />

de limites com a Bolívia e não tem também importância alguma <strong>do</strong><br />

ponto de vista das nossas questões pendentes com o Peru: 1º, porque<br />

a pretensão peruana vai muito ao norte da tal linha oblíqua, até o<br />

paralelo que corre da nascente <strong>do</strong> Javari à margem esquerda <strong>do</strong> Madeira<br />

(linha de Santo Ildefonso); 2º, porque os territórios provisoriamente<br />

neutraliza<strong>do</strong>s pelo Brasil e pelo Peru demoram muito para ao sul da<br />

mesma oblíqua.<br />

4 A versão publicada no Jornal <strong>do</strong> Comércio refere-se a 209.000 km 2 .<br />

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