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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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26<br />

CADERNOS DO <strong>CHDD</strong><br />

mesmo em troca de região considerável e rica, como seria possível<br />

convencer a Bolívia de que nos devia aban<strong>do</strong>nar mais da oitava parte<br />

<strong>do</strong> que considerava seu patrimônio nacional?<br />

Suponhamos que a Inglaterra – como em 1890 cedeu a Ilha de<br />

Heligoland à Alemanha em troco de certas concessões importantes na<br />

África Oriental – nos oferecesse 10 ou 20 léguas quadradas de bons<br />

campos nos confins da sua Guiana em troco da Ilha de Trindade,<br />

longínqua, estéril e até agora inaproveitável para nós. Seria ou não<br />

essa troca um bom negócio para o Brasil? Qualquer homem de simples<br />

bom senso responderia pela afirmativa. Os patriotas de nova espécie<br />

que pretendem levantar a opinião contra o trata<strong>do</strong> com a Bolívia,<br />

esses repeliriam indigna<strong>do</strong>s a troca.<br />

*<br />

* *<br />

Afirmou mais uma vez o Sr. Martim Francisco que o Império nunca<br />

cedeu territórios. Já mostramos que no caso presente não se trata de<br />

cessão, mas sim de permuta ou, se quiserem, de mútua cessão de<br />

territórios, e que a troca – ten<strong>do</strong>-se em vista a importância das áreas,<br />

a qualidade das terras e a circunstância de serem elas ou não habitadas<br />

– é sumamente desigual, sen<strong>do</strong> toda em vantagem <strong>do</strong> Brasil.<br />

Essa permuta é autorizada pelo art. 5º <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> de 1867, que<br />

diz assim:<br />

“Se para o fim de fixar, em um ou outro ponto, limites que<br />

sejam mais naturais e convenientes a uma ou outra Nação parecer<br />

vantajosa a troca de territórios, poderá esta ter lugar, abrin<strong>do</strong>-se<br />

para isso novas negociações e fazen<strong>do</strong>-se, não obstante isto, a<br />

demarcação como se tal troca não houvesse de efetuar-se.<br />

Compreende-se nesta estipulação o caso da troca de territórios<br />

para dar-se logra<strong>do</strong>uro a algum povoa<strong>do</strong> ou a algum estabelecimento<br />

público que fique prejudica<strong>do</strong> pela demasiada proximidade da linha<br />

divisória.”<br />

A Constituição <strong>do</strong> Império, como já lembrou O Paiz, permitia a<br />

troca e a cessão de territórios mediante a aprovação da Assembléia<br />

Geral Legislativa.

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