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Cadernos do CHDD Nº 01 - Funag

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ARTIGOS ANÔNIMOS E PSEUDÔNIMOS DO BARÃO DO RIO BRANCO<br />

O Império concluiu <strong>do</strong>is trata<strong>do</strong>s de troca de território: o de 4 de<br />

setembro de 1857, com o Uruguai e o de 11 de fevereiro de 1874,<br />

com o Peru, o primeiro negocia<strong>do</strong> pelo ilustre estadista Paulino de<br />

Souza, Visconde <strong>do</strong> Uruguai, o segun<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> era Ministro <strong>do</strong>s<br />

Negócios Estrangeiros o não menos ilustre Carneiro de Campos,<br />

Visconde de Caravelas.<br />

O Império ofereceu ceder à França, em 1856, o território, então<br />

despovoa<strong>do</strong>, entre os rios Calçoene e Oiapoque, procuran<strong>do</strong> assim<br />

transigir para pôr termo a um velho litígio em que o direito <strong>do</strong> Brasil era<br />

perfeito, incontestável, como ficou demonstra<strong>do</strong> no processo arbitral<br />

de Berna.<br />

Durante o Império foram feitas generosas concessões aos nossos<br />

vizinhos nos trata<strong>do</strong>s de limites com o Peru (1851), Uruguai (1853),<br />

Venezuela (1859), Bolívia (1867) e Paraguai (1872).<br />

Durante os sessenta anos <strong>do</strong> regímen passa<strong>do</strong>, o território nacional<br />

não teve aumento algum, pelo contrário, em to<strong>do</strong>s os ajustes cita<strong>do</strong>s<br />

renunciamos a terras a que, pela aplicação <strong>do</strong> princípio <strong>do</strong> uti possidetis,<br />

tínhamos direito e sofremos até, pelo trata<strong>do</strong> de 27 de Agosto de<br />

1828, a desagregação da Província Cisplatina, depois República Oriental<br />

<strong>do</strong> Uruguai, isto é, a perda de 187.000 quilômetros quadra<strong>do</strong>s,<br />

extensão territorial – seja dito de passagem – quase equivalente à que<br />

pelo Trata<strong>do</strong> de Petrópolis vamos agora incluir dentro <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong><br />

Brasil...<br />

Não recordamos estes fatos com a intenção de desaprovar ou<br />

censurar o que praticou o Império. Desejamos tão somente que o<br />

Commercio de S. Paulo e o Sr. Martim Francisco meditem sobre esses<br />

antecedentes históricos e expliquem o porque era lícito e louvável,<br />

naquele tempo, permutar, ceder território ou mesmo consentir na<br />

separação de uma província inteira, com representação no Parlamento<br />

Brasileiro, e é condenável agora alargar os <strong>do</strong>mínios da Pátria Brasileira,<br />

receber um território imenso, fertilíssimo, onde vivem e trabalham 60.000<br />

compatriotas nossos e conseguir isso sem um tiro, sem uma gota de<br />

sangue derrama<strong>do</strong>, somente pela persuasão, dan<strong>do</strong> nós em retorno à<br />

outra parte algumas léguas de terra despovoada e de alagadiços, uma<br />

soma em dinheiro aplicável a melhoramentos que indiretamente nos<br />

serão vantajosos, favores comerciais que nenhum povo culto recusa<br />

a outro seu vizinho, e o uso de um caminho de ferro já prometi<strong>do</strong>,<br />

sem compensação alguma no tempo <strong>do</strong> Império, e que, mais <strong>do</strong> que<br />

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