Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
4.2.21 Anestesia Geral em Tratamento Odontológico e em<br />
Cirurgia Odontológica e Traumatologia<br />
Buco-Maxilo-Facial em Deficiente Físico/Mental e em<br />
Criança<br />
a) Código 22.012.01-0<br />
• A indicação dos procedimentos será permitida em concomitância<br />
com todos os procedimentos odontológicos e em radiologia<br />
odontológica.<br />
4.2.22 Órtese e Prótese (Grupo 21)<br />
Verificar:<br />
• se está sendo cumprida a Portaria MS/SAS n.º 146, de<br />
14/10/93.<br />
4.2.23 Neurorradiologia – Radiologia Intervencionista e<br />
Angiografia<br />
• Esses procedimentos são pagos por Apac (Portarias MS/SAS<br />
n.º 210/04, MS/SAS n.º 217/04 e MS/SAS n.º 494/04).<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à rede do<br />
<strong>SUS</strong>, como prestadores de serviços, poderão ser médicos<br />
autorizadores.<br />
• Na Apac Formulário não poderá ser autorizado mais de um<br />
procedimento.<br />
• No valor do procedimento estão incluídos todos os atos, atividades<br />
e materiais necessários à realização dos exames até a<br />
entrega dos resultados.<br />
• A<strong>na</strong>lisar o custo benefício desses exames, verificando os resultados<br />
dos exames, levantando índice de resultados negativos<br />
e, por amostragem, constatar a sua realização junto aos<br />
pacientes.<br />
• Deverão ser mantidos arquivados, para fins de auditoria:<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;