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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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110<br />

DENA<strong>SUS</strong><br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />

constante da Portaria MS/SAS n.º 388/99, publicada <strong>no</strong> DOU<br />

145, de 30/7/99.<br />

• Somente poderão dispensar as órteses/próteses e meios auxiliares<br />

de locomoção, conforme estabelecido <strong>no</strong> Anexo I da<br />

Portaria MS/SAS n.º 185/01, as Unidades Cadastradas <strong>no</strong> SIA<br />

como tipo de unidades policlínica, ambulatório de hospital<br />

geral e ambulatório de hospital especializado.<br />

• Poderão ser emitidas até quatro Apac I Formulário distintas,<br />

para autorizar procedimentos de órtese, prótese e meios auxiliares<br />

de locomoção, para o mesmo paciente, <strong>na</strong> mesma<br />

competência, desde que estejam justificadas as patologias e<br />

a gravidade da incapacidade.<br />

• É permitida a emissão de um mesmo laudo médico para justificar<br />

a solicitação de mais de um procedimento de órtese,<br />

prótese e/ou meios auxiliares de locomoção para a autorização<br />

de mais de uma Apac I Formulário para o mesmo paciente,<br />

<strong>na</strong> mesma competência, desde que sejam justificadas as<br />

patologias e a gravidade da incapacidade.<br />

• A cobrança dos procedimentos 19.141.02.5 – 19.141.03.3 e<br />

19.141.04.1 (procedimento principal) será efetuada mensalmente<br />

<strong>na</strong> Apac II Meio Magnético inicial e de continuidade.<br />

• A cobrança dos procedimentos de órtese, prótese e/ou meios<br />

auxiliares de locomoção relacio<strong>na</strong>dos <strong>no</strong> Anexo I da Portaria<br />

MS/SAS n.º 185/01 (procedimento principal) será efetuada somente<br />

<strong>na</strong> Apac II Meio Magnético Único.<br />

• No valor desses procedimentos estão incluídos todos os materiais<br />

necessários à sua confecção, até a entrega dos mesmos.<br />

• Os procedimentos 19.141.01.7, 19.141.02.5, 19.141.03.3<br />

e 19.141.04.1 são fi<strong>na</strong>nciados pelo FAEC como ações<br />

estratégicas.<br />

• As UPS deverão manter arquivadas as:

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