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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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DENA<strong>SUS</strong><br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />

4.2.3 Acompanhamento Paciente Mental ou Autismo<br />

• Esse procedimento (38.081.01.6) é pago pela Apac conforme<br />

Portaria MS/GM n.º 1.635, de 12/9/02.<br />

• Os procedimentos: 07.021.04.6, 07.021.05.4, 07.021.06.2,<br />

07.021.07.0, 18.011.01.2, 19.141.01.7, 19.151.03.9 e 19.151.04.7<br />

quando realizados deverão ser cobrados pelo BPA.<br />

• O valor do procedimento 38.081.01.6 inclui todas as atividades<br />

envolvidas pelos profissio<strong>na</strong>is, voltadas para assistência<br />

às pessoas portadoras de deficiência mental ou autismo.<br />

• A Apac I Formulário terá validade de até três competências.<br />

• É de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais, dependendo<br />

das prerrogativas e competências compatíveis com<br />

o nível de gestão, efetuarem o acompanhamento, o controle,<br />

a avaliação e a auditoria que permitam garantir o cumprimento<br />

do disposto <strong>na</strong> Portaria MS/GM n.º 1.635, de 12/9/02.<br />

4.2.3 Medicamentos Excepcio<strong>na</strong>is<br />

• Esses procedimentos são pagos pela Apac conforme Portarias<br />

MS/SAS n.º 409, de 5/8/99 e MS/GM n.º 1.318. de 23/7/02.<br />

• Somente poderão fornecer medicamentos excepcio<strong>na</strong>is os<br />

serviços de farmácia cadastrados em unidades públicas, desig<strong>na</strong>dos<br />

pelos gestores estaduais e municipais, quando estes<br />

se responsabilizarem pela <strong>Assistência</strong> Farmacêutica.<br />

• A emissão da Apac I Formulário deverá ser feita mediante<br />

avaliação da Solicitação de Medicamento Excepcio<strong>na</strong>l (SME),<br />

encaminhada pelo médico responsável pelo paciente, juntamente<br />

com a respectiva prescrição em duas vias.<br />

• O formulário SME deve ser preenchido em três vias, sendo a<br />

primeira arquivada <strong>no</strong> Serviço de Farmácia, juntamente com<br />

a primeira via da prescrição médica o qual deverá encaminhar<br />

cópia ao Setor de <strong>Assistência</strong> Farmacêutica. A segun-

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