04.08.2013 Views

Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />

<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />

• A cobrança desse procedimento será efetuada mensalmente,<br />

durante seis meses/a<strong>no</strong>, ou seja, deverão ser autorizadas<br />

ape<strong>na</strong>s duas Apac I Formulário por a<strong>no</strong>.<br />

• Será obrigatório o n.º do CPF/CIC para identificar o paciente <strong>no</strong><br />

Laudo Médico para Emissão de Apac e <strong>na</strong> Apac Formulário.<br />

Rim, Fígado, Pulmão, Coração, Medula Óssea e Pâncreas<br />

(código 3 .011.02.6)<br />

• Esses procedimentos serão pagos pela Apac (Portaria MS/SAS<br />

n.º 436, de 14/11/00).<br />

• O controle de freqüência individual será preenchido em uma<br />

via e encaminhado ao órgão responsável da Secretaria de<br />

Saúde pela revisão técnica, <strong>no</strong> fi<strong>na</strong>l de cada mês.<br />

• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como<br />

prestadores de serviços, poderão ser médicos autorizadores.<br />

• Será obrigatório o n.º do CPF/CIC/CNS para identificar os pacientes<br />

<strong>no</strong>s documentos Apac I Formulário, Apac II Magnético,<br />

Laudo Médico para Emissão de Apac e <strong>no</strong> Controle de<br />

Freqüência Individual.<br />

• A Apac Formulário será emitida somente para o procedimento<br />

38.011.02.6 (procedimento principal). Os procedimentos<br />

secundários não necessitam da emissão de Apac I Formulário,<br />

os mesmos serão cobrados <strong>na</strong> Apac II Magnético, observando-se<br />

o limite das quantidades máximas permitidas, conforme<br />

consta <strong>na</strong> Portaria MS/SAS n.º 436/00.<br />

• A cobrança dessa Apac será mensal, <strong>no</strong>s primeiros 12 meses e<br />

bimestral a partir do 13.º mês, devendo ser lançado <strong>na</strong> Apac<br />

o quantitativo 00.<br />

• No valor do procedimento estão incluídos todos os atos, atividades<br />

e materiais necessários à realização dos exames, até<br />

a entrega dos resultados.<br />

105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!