Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />
<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />
Pode ser cobrado por clínico, cirurgião, ou plantonista, o Atendimento<br />
Médico com Observação + Sutura + Tratamento de Fratura,<br />
<strong>no</strong>s casos em que o paciente permanecer em observação prolongada<br />
de <strong>no</strong> mínimo 4 até 24 horas, da mesma forma em relação à terapia,<br />
inclusive parenteral, acompanhada de cura de fratura incruenta<br />
e sutura de lesões superficiais. Exemplo: traumatismo abdomi<strong>na</strong>l<br />
(suspeita de lesão de fígado + fratura de antebraço [rádio] + corte<br />
superficial <strong>na</strong> coxa).<br />
4.2.11 Patologia Clínica (Grupo 11)<br />
Verificar:<br />
• se <strong>no</strong> valor dos procedimentos estão incluídos todos os atos,<br />
atividades e materiais necessários à realização dos exames,<br />
desde a coleta até a entrega dos resultados dos exames (PT<br />
MS/SAS n.º 156, de 14/9/94);<br />
• se os quantitativos de exames seguem os parâmetros de programação<br />
em relação às consultas médicas e se as requisições<br />
são limitadas à indicação necessária para a elucidação<br />
do diagnóstico;<br />
• a proporcio<strong>na</strong>lidade de resultados <strong>no</strong>rmais;<br />
• se em unidades ambulatoriais de hospitais ocorre cobrança<br />
<strong>no</strong> BPA dos exames para fins de inter<strong>na</strong>ção, pois os<br />
mesmos estão incluídos <strong>no</strong> valor da AIH, correspondente à<br />
inter<strong>na</strong>ção;<br />
• se, <strong>no</strong> procedimento imu<strong>no</strong>fe<strong>no</strong>tipagem de hemopatias malig<strong>na</strong>s<br />
(Código 11.065.13.3), paga-se por exame realizado, <strong>no</strong><br />
máximo de dez exames por paciente;<br />
• se, <strong>no</strong>s exames abaixo descritos, quando realizados em uri<strong>na</strong><br />
de 24 horas devem-se cobrar:<br />
a) Dosagem de cálcio – 11.011.09.2;