Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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– Apac Formulário;<br />
– Resultado dos Exames;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />
<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />
<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />
4.2.24 Patologia Clínica (Dosagem de Ciclospori<strong>na</strong>),<br />
Ressonância Magnética, Tomografia Computadorizada<br />
(Apac), Hemodinâmica<br />
• Esses procedimentos são pagos por Apac (Portaria MS/SAS<br />
n.º 433, de 14/11/00).<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à rede do<br />
<strong>SUS</strong>, como prestadores de serviços, poderão ser médicos autorizadores.<br />
• Na Apac Formulário não poderá ser autorizado mais de um<br />
procedimento.<br />
• No valor do procedimento estão incluídos todos os atos, atividades<br />
e materiais necessários à realização dos exames até a<br />
entrega dos resultados.<br />
• A<strong>na</strong>lisar o custo benefício desses exames, verificando os resultados<br />
dos exames, levantando índice de resultados negativos<br />
e, por amostragem, constatar a sua realização junto aos<br />
pacientes.<br />
• Deverão manter arquivados, para fins de auditoria:<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />
– Apac Formulário;<br />
– Resultado dos exames;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />
4.2.25 Acompanhamento dos Pacientes com Queimaduras<br />
Verificar:<br />
• se esses procedimentos são pagos por Apac conforme Portaria<br />
MS/GM n.º 1.274, de 22/11/00;<br />
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