Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
102<br />
DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
• a Apac será emitida somente para os seguintes procedimentos<br />
(principal):<br />
– 38-051-01-0: Acompanhamento do médio e grande quei-<br />
mado realizado em ambulatório de centro de referência<br />
em assistência a queimados de alta complexidade;<br />
– 38-051-02-8: Acompanhamento do médio e grande<br />
queimado realizado em ambulatório de centro<br />
de referência em assistência a queimados de alta<br />
complexidade intermediário;<br />
– 38-053-03-6: Acompanhamento do médio e grande quei-<br />
mado realizado em ambulatório de hospital geral;<br />
• os procedimentos considerados secundários não necessitam<br />
de emissão de Apac I Formulário, que são os curativos e as<br />
malhas compressivas;<br />
• o valor dos procedimentos inclui todos os atos, atividades e<br />
materiais necessários;<br />
• somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como<br />
prestadores de serviços, poderão ser médicos autorizadores;<br />
• o controle de freqüência individual deverá ser encaminhado,<br />
<strong>no</strong> fi<strong>na</strong>l de cada mês, pela Unidade Prestadora de Serviço<br />
(UPS) ao setor da secretaria responsável pela revisão técnica<br />
e será preenchido em uma via;<br />
• as UPS deverão manter arquivadas, para fins de auditoria:<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />
– Apac Formulário;<br />
– Resultado dos exames;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.