Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
• É permitida a emissão de um mesmo laudo médico para<br />
justificar a solicitação dos procedimentos: 11.073.03-9 e<br />
11.073.04-7.<br />
• A cobrança dos procedimentos é efetuada por intermédio da<br />
Apac II Meio Magnético e deverá ocorrer somente <strong>no</strong> mês da<br />
realização do procedimento.<br />
• No valor dos procedimentos estão incluídos todos os atos,<br />
atividades e materiais necessários à realização dos exames,<br />
até a entrega dos resultados.<br />
• Os reagentes serão adquiridos pelas Secretarias de Saúde por<br />
meio de recursos Faec, de conformidade com o artigo 14 da<br />
Portaria MS/SAS n.º 143/2001.<br />
• Deverão estar arquivados Apac I Formulário; o Relatório Demonstrativo<br />
de Apac II Meio Magnético; o Laudo Médico para<br />
Emissão de Apac e os resultados dos exames, para fins de<br />
consulta da auditoria.<br />
4.2.32 Litotripsia<br />
• Esses procedimentos somente poderão ser cobrados por meio<br />
de Apac, conforme Portaria MS/SE/SAS n.º 47, de 13/8/01.<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à<br />
rede do <strong>SUS</strong>, como prestadores de serviços, poderão ser<br />
autorizadores.<br />
• Será permitido, quando necessário, solicitar <strong>no</strong> mesmo<br />
laudo, o procedimento 20.011.01.6 – instalação endoscópica<br />
de cateter duplo J com um dos procedimentos de Leco<br />
(litotripsia extracorpórea);<br />
• A Apac I Formulário terá validade de até três competências.<br />
• O procedimento de código 21.054.34.7 – cateter duplo J é secundário.<br />
Não necessita de emissão de Apac I Formulário para<br />
sua realização.