Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />
<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />
• É permitida a emissão de mais de uma Apac I Formulário para<br />
um mesmo paciente, <strong>na</strong> mesma competência, de acordo<br />
com as combi<strong>na</strong>ções descritas <strong>no</strong> artigo 15 da Portaria MS/<br />
SE/SAS n.º 47, de 13/8/01.<br />
• A cobrança dos procedimentos constantes <strong>na</strong> portaria acima<br />
citada será efetuada por meio de Apac II Magnética Única,<br />
ou seja, abrange o período entre a data de início e fim<br />
da Apac I Formulário e somente <strong>no</strong> mês da realização do<br />
procedimento.<br />
• As UPS deverão manter arquivadas para fins de auditoria:<br />
– Apac I Formulário;<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />
4.2.33 Reabilitação Física<br />
• Esses procedimentos somente poderão ser cobrados pela<br />
Apac, conforme Portaria MS/SAS n.º 185, de 5/6/01, com<br />
exceção do procedimento 19.141.01.7, que será cobrado <strong>no</strong><br />
SIA, por meio do Boletim de Produção <strong>Ambulatorial</strong> (BPA).<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à<br />
rede do <strong>SUS</strong>, como prestadores de serviços, poderão ser<br />
autorizadores.<br />
• Será obrigatório o uso do CPF/CNS para identificar os pacientes<br />
<strong>no</strong>s documentos/instrumentos:<br />
– Apac I Formulário:<br />
– Apac II Meio Magnético;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac;<br />
– Controle de Freqüência Individual.<br />
• Para dispensação ambulatorial de órtese/prótese e meio auxiliar<br />
de locomoção, as unidades deverão seguir as <strong>no</strong>rmas<br />
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