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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />

<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />

• É permitida a emissão de mais de uma Apac I Formulário para<br />

um mesmo paciente, <strong>na</strong> mesma competência, de acordo<br />

com as combi<strong>na</strong>ções descritas <strong>no</strong> artigo 15 da Portaria MS/<br />

SE/SAS n.º 47, de 13/8/01.<br />

• A cobrança dos procedimentos constantes <strong>na</strong> portaria acima<br />

citada será efetuada por meio de Apac II Magnética Única,<br />

ou seja, abrange o período entre a data de início e fim<br />

da Apac I Formulário e somente <strong>no</strong> mês da realização do<br />

procedimento.<br />

• As UPS deverão manter arquivadas para fins de auditoria:<br />

– Apac I Formulário;<br />

– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />

– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />

4.2.33 Reabilitação Física<br />

• Esses procedimentos somente poderão ser cobrados pela<br />

Apac, conforme Portaria MS/SAS n.º 185, de 5/6/01, com<br />

exceção do procedimento 19.141.01.7, que será cobrado <strong>no</strong><br />

SIA, por meio do Boletim de Produção <strong>Ambulatorial</strong> (BPA).<br />

• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à<br />

rede do <strong>SUS</strong>, como prestadores de serviços, poderão ser<br />

autorizadores.<br />

• Será obrigatório o uso do CPF/CNS para identificar os pacientes<br />

<strong>no</strong>s documentos/instrumentos:<br />

– Apac I Formulário:<br />

– Apac II Meio Magnético;<br />

– Laudo Médico para Emissão de Apac;<br />

– Controle de Freqüência Individual.<br />

• Para dispensação ambulatorial de órtese/prótese e meio auxiliar<br />

de locomoção, as unidades deverão seguir as <strong>no</strong>rmas<br />

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