Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />
<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à rede do<br />
<strong>SUS</strong>, como prestadores de serviço, poderão ser autorizadores.<br />
• A validade da Apac I Formulário emitida para os procedimen-<br />
tos 11.065.16.8 – ge<strong>no</strong>tipagem do HCV e 11.065.17.6 – HCV<br />
detecção por tec<strong>no</strong>logia biomolecular de ácido ribonucleico<br />
é de três competências e a sua cobrança deverá ser efetuada<br />
por meio de Apac II Meio Magnético Único.<br />
• A Apac II Meio Magnético Único abrange o período com-<br />
preendido entre a data de início e fim da validade da Apac<br />
I Formulário e a cobrança do procedimento efetuada nesse<br />
período somente <strong>no</strong> mês da realização do procedimento.<br />
• As Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquiva-<br />
dos: Apac I Formulário autorizada, o Relatório Demonstrati-<br />
vo de Apac II Meio Magnético correspondente e os resulta-<br />
dos dos exames para fins de consulta da auditoria.<br />
4.2.3 Terapia do Tabagismo<br />
• Esses procedimentos são pagos pela Apac conforme Portaria<br />
MS/GM n.º 1.575, de 29/8/02.<br />
• A Apac I Formulário terá validade de até três competências.<br />
• Na Apac I Formulário não poderá ser autorizado mais de um<br />
procedimento, porém, poderá ser emitida em uma mesma<br />
competência para o mesmo paciente mais de uma Apac I For-<br />
mulário, de acordo com as situações descritas <strong>no</strong> artigo 16 da<br />
Portaria MS/GM n.º 1.575, de 29/8/02.<br />
• As Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquiva-<br />
dos: Apac I Formulário autorizada, o Relatório Demonstrati-<br />
vo de Apac II Meio Magnético correspondente para fins de<br />
consulta da auditoria.<br />
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