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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />

<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />

• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à rede do<br />

<strong>SUS</strong>, como prestadores de serviço, poderão ser autorizadores.<br />

• A validade da Apac I Formulário emitida para os procedimen-<br />

tos 11.065.16.8 – ge<strong>no</strong>tipagem do HCV e 11.065.17.6 – HCV<br />

detecção por tec<strong>no</strong>logia biomolecular de ácido ribonucleico<br />

é de três competências e a sua cobrança deverá ser efetuada<br />

por meio de Apac II Meio Magnético Único.<br />

• A Apac II Meio Magnético Único abrange o período com-<br />

preendido entre a data de início e fim da validade da Apac<br />

I Formulário e a cobrança do procedimento efetuada nesse<br />

período somente <strong>no</strong> mês da realização do procedimento.<br />

• As Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquiva-<br />

dos: Apac I Formulário autorizada, o Relatório Demonstrati-<br />

vo de Apac II Meio Magnético correspondente e os resulta-<br />

dos dos exames para fins de consulta da auditoria.<br />

4.2.3 Terapia do Tabagismo<br />

• Esses procedimentos são pagos pela Apac conforme Portaria<br />

MS/GM n.º 1.575, de 29/8/02.<br />

• A Apac I Formulário terá validade de até três competências.<br />

• Na Apac I Formulário não poderá ser autorizado mais de um<br />

procedimento, porém, poderá ser emitida em uma mesma<br />

competência para o mesmo paciente mais de uma Apac I For-<br />

mulário, de acordo com as situações descritas <strong>no</strong> artigo 16 da<br />

Portaria MS/GM n.º 1.575, de 29/8/02.<br />

• As Unidades Prestadoras de Serviço deverão manter arquiva-<br />

dos: Apac I Formulário autorizada, o Relatório Demonstrati-<br />

vo de Apac II Meio Magnético correspondente para fins de<br />

consulta da auditoria.<br />

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