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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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DENA<strong>SUS</strong><br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />

• Somente os profissio<strong>na</strong>is fo<strong>no</strong>audiólogos e médicos otorri<strong>no</strong>laringologistas<br />

não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como prestadores<br />

de serviços, poderão ser Autorizadores.<br />

• O controle de Freqüência Individual será emitido em uma via<br />

e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviços ao órgão<br />

da Secretaria de Saúde responsável pela revisão técnica,<br />

<strong>no</strong> fi<strong>na</strong>l de cada mês.<br />

• Só deverá ser autorizado Apac I Formulário para os procedimentos<br />

considerados principais, conforme constam <strong>na</strong> Portaria<br />

MS/SAS n.º 589/04.<br />

• Os Procedimentos considerados secundários não necessitam<br />

de emissão de Apac I Formulário, porém, deverão ter suas realizações<br />

comprovadas, quando lançados <strong>na</strong> Apac II Magnético<br />

ou em BPA quando realizados pelos serviços de audiologia/otologia<br />

(001/000).<br />

• Nos valores dos procedimentos estão incluídos todos os atos<br />

atividades, e materiais necessários à realização dos exames,<br />

até a entrega dos resultados.<br />

• Deverão manter arquivados, para fins de auditoria:<br />

– Apac Formulário;<br />

– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />

– Resultados dos Exames;<br />

– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />

4.2.2 Acompanhamento Pós-Transplante<br />

Córnea (código 3 .011.01. )<br />

• Esse procedimento será pago por Apac (Portaria MS/SAS n.º<br />

435, de 14/11/00).<br />

• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como<br />

prestadores de serviços, poderão ser médicos autorizadores.

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