Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is fo<strong>no</strong>audiólogos e médicos otorri<strong>no</strong>laringologistas<br />
não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como prestadores<br />
de serviços, poderão ser Autorizadores.<br />
• O controle de Freqüência Individual será emitido em uma via<br />
e encaminhado pela Unidade Prestadora de Serviços ao órgão<br />
da Secretaria de Saúde responsável pela revisão técnica,<br />
<strong>no</strong> fi<strong>na</strong>l de cada mês.<br />
• Só deverá ser autorizado Apac I Formulário para os procedimentos<br />
considerados principais, conforme constam <strong>na</strong> Portaria<br />
MS/SAS n.º 589/04.<br />
• Os Procedimentos considerados secundários não necessitam<br />
de emissão de Apac I Formulário, porém, deverão ter suas realizações<br />
comprovadas, quando lançados <strong>na</strong> Apac II Magnético<br />
ou em BPA quando realizados pelos serviços de audiologia/otologia<br />
(001/000).<br />
• Nos valores dos procedimentos estão incluídos todos os atos<br />
atividades, e materiais necessários à realização dos exames,<br />
até a entrega dos resultados.<br />
• Deverão manter arquivados, para fins de auditoria:<br />
– Apac Formulário;<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />
– Resultados dos Exames;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />
4.2.2 Acompanhamento Pós-Transplante<br />
Córnea (código 3 .011.01. )<br />
• Esse procedimento será pago por Apac (Portaria MS/SAS n.º<br />
435, de 14/11/00).<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados ao <strong>SUS</strong>, como<br />
prestadores de serviços, poderão ser médicos autorizadores.