Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
• atos profissio<strong>na</strong>is simultâneos <strong>no</strong> mesmo hospital e/ou em<br />
hospitais diferentes para o mesmo profissio<strong>na</strong>l;<br />
• inexistência de solicitação e/ou autorização de procedimentos<br />
especiais em laudo específico;<br />
• prontuário inexistente;<br />
• diagnóstico incompatível com o quadro clínico apresentado;<br />
• tratamento não compatível com o quadro clínico apresentado;<br />
• inter<strong>na</strong>ções desnecessárias;<br />
• recursos terapêuticos insuficientes ou i<strong>na</strong>dequados;<br />
• inter<strong>na</strong>ções de pacientes em caráter de urgência/emergência,<br />
quando o quadro é eletivo;<br />
• pacientes tidos como inter<strong>na</strong>dos, mas não encontrados <strong>no</strong><br />
hospital;<br />
• alto índice de cesaria<strong>na</strong>;<br />
• cobrança indevida de cirurgia múltipla, politraumatizado e aids;<br />
• cobrança de OPM, cujo código é diferente do utilizado;<br />
• uso indevido do CPF – cobrança de atos médicos <strong>no</strong> CPF do<br />
profissio<strong>na</strong>l cadastrado sendo realizados por terceiros;<br />
• cobrança de exames complementares inexistentes <strong>no</strong><br />
prontuário;<br />
• cobrança de atos médicos de pacientes fictícios;<br />
• preenchimento incompleto da identificação do paciente e<br />
do endereço;<br />
• divergência <strong>na</strong> identificação entre o laudo e a AIH;<br />
• emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente;<br />
• cobrança de complementaridade a qualquer título, contrariando<br />
a Portaria MS/SAS n.º 113/97;