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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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DENA<strong>SUS</strong><br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />

• atos profissio<strong>na</strong>is simultâneos <strong>no</strong> mesmo hospital e/ou em<br />

hospitais diferentes para o mesmo profissio<strong>na</strong>l;<br />

• inexistência de solicitação e/ou autorização de procedimentos<br />

especiais em laudo específico;<br />

• prontuário inexistente;<br />

• diagnóstico incompatível com o quadro clínico apresentado;<br />

• tratamento não compatível com o quadro clínico apresentado;<br />

• inter<strong>na</strong>ções desnecessárias;<br />

• recursos terapêuticos insuficientes ou i<strong>na</strong>dequados;<br />

• inter<strong>na</strong>ções de pacientes em caráter de urgência/emergência,<br />

quando o quadro é eletivo;<br />

• pacientes tidos como inter<strong>na</strong>dos, mas não encontrados <strong>no</strong><br />

hospital;<br />

• alto índice de cesaria<strong>na</strong>;<br />

• cobrança indevida de cirurgia múltipla, politraumatizado e aids;<br />

• cobrança de OPM, cujo código é diferente do utilizado;<br />

• uso indevido do CPF – cobrança de atos médicos <strong>no</strong> CPF do<br />

profissio<strong>na</strong>l cadastrado sendo realizados por terceiros;<br />

• cobrança de exames complementares inexistentes <strong>no</strong><br />

prontuário;<br />

• cobrança de atos médicos de pacientes fictícios;<br />

• preenchimento incompleto da identificação do paciente e<br />

do endereço;<br />

• divergência <strong>na</strong> identificação entre o laudo e a AIH;<br />

• emissão indevida de mais de uma AIH para o mesmo paciente;<br />

• cobrança de complementaridade a qualquer título, contrariando<br />

a Portaria MS/SAS n.º 113/97;

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