Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
• As Unidades Prestadoras de Serviços deverão manter arquivados,<br />
para fins de auditoria:<br />
– Apac I Formulário;<br />
– Relatório Demonstrativo de Apac II Meio Magnético Único;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac;<br />
– Controle de Freqüência Individual.<br />
4.2.35 Terapia em Pneumologia<br />
• Esses procedimentos somente poderão ser pagos pela Apac<br />
conforme Portaria MS/SAS n.º 364, de 5/9/01.<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is médicos não vinculados à rede do<br />
<strong>SUS</strong>, como prestadores de serviço, poderão ser autorizadores.<br />
• A Apac I Formulário será emitida para autorizar a realização<br />
dos procedimentos: 19.074.01.8 e 38.151.01.6.<br />
• As Unidades Prestadoras de Serviços deverão manter arquivados<br />
Apac I Formulário, Relatório Demonstrativo de Apac II<br />
Meio Magnético e Laudo Médico para Emissão de Apac, para<br />
fins de consulta da auditoria.<br />
• A Apac I Formulário terá validade de até três competências.<br />
• Será obrigatório o cadastramento das empresas fornecedoras<br />
<strong>no</strong> SIA, para que as mesmas possam se habilitar à cessão<br />
de crédito.<br />
4.2.36 Hepatite Viral Crônica<br />
• Esses procedimentos são pagos pela Apac conforme Portarias<br />
MS/GM n.º 1.320, de 23/7/02, e MS/SAS n.º 03, de 9/1/04.<br />
• O protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para hepatite<br />
C estão aprovados <strong>na</strong> forma do Anexo I da Portaria MS/SVS<br />
n.º 24, de 16/06/2005.