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Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS

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DENA<strong>SUS</strong><br />

DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />

está de acordo com o estabelecido <strong>na</strong> Portaria MS/SAS n.º<br />

296, de 15/7/99 e Portaria MS/SAS n.º 396, de 14/4/00.<br />

• Observar se estão sendo cumpridas as <strong>no</strong>rmas constantes<br />

das Portarias MS/GM n.º 3.535, de 2/9/98, MS/SAS n.º 296, de<br />

15/7/99, MS/GM n.º 1.289, de 16/7/02, e o Manual de Bases<br />

Técnicas para Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade<br />

em Oncologia, aprovado pela Portaria MS/GM n.º<br />

396, de 12/4/00.<br />

• O pagamento da quimioterapia é feito por custo médio mensal<br />

de um esquema terapêutico e não pelo custo de um ciclo,<br />

seja ele aplicado em que intervalo for.<br />

• Os procedimentos a<strong>no</strong>tados como exclusivos e únicos não<br />

podem somar-se a outros, para o mesmo tumor.<br />

• Verificar a compatibilidade dos procedimentos cobrados<br />

<strong>na</strong>s Apac Magnético com o descrito <strong>no</strong> laudo médico e<br />

prontuário.<br />

• A quimioterapia deve seguir obrigatoriamente as seqüências<br />

de linha, 1.ª, 2.ª e 3.ª, contidas <strong>na</strong> descrição de procedimentos,<br />

podendo-se iniciar a quimioterapia por qualquer uma<br />

delas, porém, não será permitida a autorização de quimioterapia<br />

de 1.ª linha para paciente já tratado com quimioterapia<br />

de 2.ª ou 3.ª linha.<br />

• Procedimento autorizado <strong>na</strong> Apac Formulário não poderá<br />

ser mudado <strong>na</strong> Apac Magnético, a não ser que tenha sido<br />

previamente autorizado pelo gestor, por meio de solicitação<br />

em <strong>no</strong>vo Laudo Médico para Emissão de Apac, com fechamento<br />

da 1.ª Apac.<br />

• Deverá constar <strong>no</strong> prontuário do paciente o Laudo do Exame<br />

Histopatológico, quando do início do tratamento oncológico.<br />

• Para os procedimentos (secundários) realizados em concomitância<br />

com outros (principais), não será necessária Apac I Formulário,<br />

devendo ser os mesmos cobrados <strong>na</strong> Apac II Magnética, de<br />

acordo com as compatibilidades (Portaria MS/SAS n.º 296/99).

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