Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
está de acordo com o estabelecido <strong>na</strong> Portaria MS/SAS n.º<br />
296, de 15/7/99 e Portaria MS/SAS n.º 396, de 14/4/00.<br />
• Observar se estão sendo cumpridas as <strong>no</strong>rmas constantes<br />
das Portarias MS/GM n.º 3.535, de 2/9/98, MS/SAS n.º 296, de<br />
15/7/99, MS/GM n.º 1.289, de 16/7/02, e o Manual de Bases<br />
Técnicas para Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade<br />
em Oncologia, aprovado pela Portaria MS/GM n.º<br />
396, de 12/4/00.<br />
• O pagamento da quimioterapia é feito por custo médio mensal<br />
de um esquema terapêutico e não pelo custo de um ciclo,<br />
seja ele aplicado em que intervalo for.<br />
• Os procedimentos a<strong>no</strong>tados como exclusivos e únicos não<br />
podem somar-se a outros, para o mesmo tumor.<br />
• Verificar a compatibilidade dos procedimentos cobrados<br />
<strong>na</strong>s Apac Magnético com o descrito <strong>no</strong> laudo médico e<br />
prontuário.<br />
• A quimioterapia deve seguir obrigatoriamente as seqüências<br />
de linha, 1.ª, 2.ª e 3.ª, contidas <strong>na</strong> descrição de procedimentos,<br />
podendo-se iniciar a quimioterapia por qualquer uma<br />
delas, porém, não será permitida a autorização de quimioterapia<br />
de 1.ª linha para paciente já tratado com quimioterapia<br />
de 2.ª ou 3.ª linha.<br />
• Procedimento autorizado <strong>na</strong> Apac Formulário não poderá<br />
ser mudado <strong>na</strong> Apac Magnético, a não ser que tenha sido<br />
previamente autorizado pelo gestor, por meio de solicitação<br />
em <strong>no</strong>vo Laudo Médico para Emissão de Apac, com fechamento<br />
da 1.ª Apac.<br />
• Deverá constar <strong>no</strong> prontuário do paciente o Laudo do Exame<br />
Histopatológico, quando do início do tratamento oncológico.<br />
• Para os procedimentos (secundários) realizados em concomitância<br />
com outros (principais), não será necessária Apac I Formulário,<br />
devendo ser os mesmos cobrados <strong>na</strong> Apac II Magnética, de<br />
acordo com as compatibilidades (Portaria MS/SAS n.º 296/99).