Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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<strong>Auditoria</strong> <strong>na</strong> Assitência<br />
<strong>Ambulatorial</strong> e <strong>Hospitalar</strong> <strong>no</strong> <strong>SUS</strong><br />
4.2.26 Odontologia Especializada (Ortodontia, Implantodontia,<br />
Prótese e Cirurgia)<br />
• Esses procedimentos são pagos por Apac (Portaria MS/SAS<br />
n.º 431, de 14/11/00, e Portaria/MS/GM 1.572, de 29/7/2004.<br />
• O controle de freqüência individual deverá ser preenchido<br />
em uma via e encaminhado pela UPS ao órgão de Secretaria<br />
de Saúde responsável pela revisão técnica, ao fi<strong>na</strong>l de cada<br />
mês.<br />
• Somente os profissio<strong>na</strong>is odontólogos não vinculados ao <strong>SUS</strong>,<br />
como prestadores de serviços, poderão ser Autorizadores.<br />
• Poderá ser emitida mais de uma Apac I Formulário para o<br />
mesmo paciente, <strong>na</strong> mesma competência, <strong>na</strong>s situações estabelecidas<br />
pela Portaria MS/SAS n.º 431/00.<br />
• No valor dos procedimentos estão incluídos todos os atos,<br />
atividades e materiais necessários à sua realização.<br />
• As Unidades Prestadoras de Serviços deverão manter arquivados,<br />
para fins de auditoria:<br />
– Apac Formulário;<br />
– Demonstrativo de Apac Magnético;<br />
– Resultados dos Exames;<br />
– Laudo Médico para Emissão de Apac.<br />
4.2.2 Deficiência Auditiva<br />
• Esses procedimentos são pagos por Apac de conformidade<br />
com os dispositivos da Portaria MS/SAS n.º 589/04.<br />
• O Regulamento Técnico para organização, implantação e<br />
credenciamento das Redes Estaduais de Atenção à Saúde<br />
Auditiva, estão contidos <strong>na</strong>s Portarias MS/GM n.º 2.073, de<br />
28/9/04 e MS/SAS n.º 587, de 7/10/04.<br />
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