Auditoria na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no SUS
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DENA<strong>SUS</strong><br />
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO <strong>SUS</strong><br />
b) Ácido úrico – 11.011.03.3;<br />
c) Fósforo – 11.011.17.3.<br />
4.2.12 Radiodiagnóstico (Grupo 13)<br />
Verificar:<br />
• <strong>no</strong> valor dos procedimentos, se estão incluídos todos os<br />
atos, atividades e materiais necessários à realização dos exames<br />
até a entrega dos resultados (PT MS/SAS n.º 156, de<br />
14/9/94);<br />
• de forma aleatória, se são cumpridas integralmente, as solicitações<br />
contidas <strong>na</strong>s requisições;<br />
• se os laudos estão completos, constando a assi<strong>na</strong>tura e carimbo<br />
do médico responsável;<br />
• a proporcio<strong>na</strong>lidade de resultados <strong>no</strong>rmais.<br />
4.2.13 Exames Ultrasso<strong>no</strong>gráficos (Grupo 14)<br />
Verificar:<br />
• <strong>no</strong> valor dos procedimentos se estão incluídos todos os atos,<br />
atividades e materiais necessários à realização dos exames<br />
até a entrega dos resultados dos exames (PT MS/SAS n.º 156,<br />
de 14/9/94);<br />
• se ecografia do aparelho urinário (14.014.05.0) inclui rins e<br />
bexiga, conforme Portaria MS/GM n.º 1.230, de 14/10/99;<br />
• se ecografia de abdômen total (14.018.01.2) inclui abdômen<br />
superior, retroperitônio, rins e bexiga, conforme Portaria MS/<br />
GM n.º 1.230, de 14/10/99;<br />
• ecografia de órgão abdomi<strong>na</strong>l isolado (14.017.01.6) – máximo<br />
de dois órgãos, conforme Portaria MS/GM n.º 1.230, de<br />
14/10/99.