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ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(570) 15. MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS<br />

(1953)<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: São Paulo e Distrito Fe<strong>de</strong>ral (Protocolo ICMS 37/09).<br />

(1455) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição<br />

Lista<br />

Negativa<br />

* MVA (%)<br />

Lista Positiva Lista Neutra<br />

(1455) 15.1<br />

30.03<br />

30.04<br />

Medicamentos,<br />

uso veterinário<br />

exceto para<br />

33 38,24 41,38<br />

(1236) 15.2 29.36 Provitaminas e vitaminas<br />

Anti-soro, outras frações do<br />

sangue, produtos imunológicos<br />

modificados, mesmo obtidos<br />

- - 41,38<br />

(1455) 15.3 30.02 por via biotecnológica; vacinas<br />

para medicina humana; outros,<br />

33 38,24 41,38<br />

exceto<br />

veterinária<br />

para medicina<br />

Preparações químicas<br />

contraceptivas à base <strong>de</strong><br />

(1455) 15.4 3006.60.00 hormônios, <strong>de</strong> outros produtos 33 38,24 41,38<br />

da posição 29.37 ou <strong>de</strong><br />

(1455) 15.5 9018.31<br />

espermicidas<br />

Seringas, mesmo com agulhas 41,38<br />

(1236) 15.6 9018.32.1 Agulhas para seringas 41,38<br />

(1455) 15.7<br />

3926.90<br />

9018.90.99<br />

Contraceptivos (dispositivos<br />

intra-uterinos - DIU)<br />

41,38<br />

(1236) 15.8<br />

4015.11.00<br />

4015.19.00<br />

Luvas cirúrgicas e luvas <strong>de</strong><br />

procedimento<br />

41,38<br />

Pastas (ouates), gazes,<br />

ataduras e artigos análogos<br />

(por exemplo, pensos,<br />

esparadrapos, sinapismos),<br />

(1512) 15.9 30.05 impregnados ou recobertos <strong>de</strong><br />

substâncias farmacêuticas ou<br />

acondicionados para venda a<br />

retalho para usos medicinais,<br />

cirúrgicos ou <strong>de</strong>ntários<br />

33,00 38,24 41,38<br />

(1236) * Vi<strong>de</strong> art. 59 da Parte 1 <strong>de</strong>ste Anexo.<br />

(570) 16. RAÇÃO TIPO PET PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito<br />

(1970) Fe<strong>de</strong>ral, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,<br />

Pernambuco, Piauí, Rio <strong>de</strong> Janeiro, Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sul, Rondônia, Roraima, Santa<br />

Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04).<br />

(570) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2124) 16.1 23.09 Ração tipo pet 46<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 52 <strong>de</strong> 96

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