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ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(2167)<br />

Interno<br />

18.2 Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2167) 18.2.1 39.18 Revestimentos <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> tetos, <strong>de</strong> plásticos 50<br />

(2167) 18.2.2 3921.90 Folhas <strong>de</strong> laminado plásticas em chapa 45<br />

(2167) 18.2.3 39.25 Persianas <strong>de</strong> material plástico 75<br />

(2167) 18.2.4 39.25<br />

Sancas, molduras, apliques e rosetas <strong>de</strong> poliestireno e<br />

poliuretano<br />

Outros artefatos para apetrechamento <strong>de</strong> construções, <strong>de</strong><br />

75<br />

(2261) 18.2.5 3925.90.00 plástico, exceto as mercadorias constantes dos subitens<br />

18.1.11, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.27<br />

40<br />

(2167) 18.2.6 4005.91 Fitas isolantes autofusão e <strong>de</strong>mais fitas elétricas isolantes 35<br />

44.10 Pisos ou painéis laminados com base <strong>de</strong> fibras ou <strong>de</strong><br />

(2167) 18.2.7<br />

44.12<br />

4418.7<br />

partículas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira; pisos ou painéis <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

compensada (contraplacada), ma<strong>de</strong>ira folheada ou <strong>de</strong><br />

40<br />

4418.90.00 ma<strong>de</strong>iras estratificadas semelhantes<br />

Painéis <strong>de</strong> partículas e painéis semelhantes (por exemplo,<br />

painéis <strong>de</strong>nominados oriented strand board e painéis<br />

(2167) 18.2.8 44.10<br />

<strong>de</strong>nominados waferboard), <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong> outras<br />

matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou<br />

40<br />

com outros aglutinantes orgânicos, exceto os<br />

(2167) 18.2.9 44.11<br />

relacionados no subitem 18.1.21<br />

Painéis <strong>de</strong> fibras <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong> outras matérias<br />

lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros<br />

aglutinantes orgânicos, chapa <strong>de</strong> fibra dura, MDF<br />

(Médium Density Fiberboard) e aglomerados<br />

40<br />

(2167) 18.2.10<br />

44.18<br />

44.21<br />

Persianas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras 75<br />

(2167) 18.2.11 4420.90.00 Assentos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para vasos sanitários 35<br />

(2167) 18.2.12<br />

68.10<br />

7019.90<br />

Telhas, cumeeiras e caixas d’água <strong>de</strong> cimento ou fibra <strong>de</strong><br />

vidro<br />

Placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes,<br />

40<br />

(2167) 18.2.13 69.02 para construção, que não sejam <strong>de</strong> farinhas siliciosas<br />

fósseis nem <strong>de</strong> terras siliciosas semelhantes<br />

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,<br />

35<br />

(2167) 18.2.14 69.07 não vidrados nem esmaltados, <strong>de</strong> cerâmica, mesmo com<br />

suporte<br />

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos,<br />

40<br />

(2167) 18.2.15 69.08 vidrados ou esmaltados, <strong>de</strong> cerâmica, mesmo com<br />

suporte<br />

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos<br />

semelhantes, <strong>de</strong> metais comuns ou <strong>de</strong> carbonetos<br />

metálicos, revestidos exterior ou interiormente <strong>de</strong><br />

40<br />

(2167) 18.2.16 7229.90.00 <strong>de</strong>capantes ou <strong>de</strong> fun<strong>de</strong>ntes, para soldagem (soldadura)<br />

ou <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> metal ou <strong>de</strong> carbonetos metálicos; fios e<br />

varetas <strong>de</strong> pós <strong>de</strong> metais comuns aglomerados, para<br />

metalização por projeção<br />

40<br />

7303.00.00 Tubos e perfis ocos, <strong>de</strong> ferro fundido, ferro ou aço,<br />

(2167) 18.2.17<br />

73.04<br />

73.05<br />

exceto os tubos e perfis das subposições 7304.1;<br />

7304.22.00; 7304.23; 7305.1; 7305.20.00; 7306.1;<br />

35<br />

73.06 7306.2<br />

(2167) 18.2.18 73.26<br />

Caixas diversas (correio, entrada <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> energia ou<br />

instalação) <strong>de</strong> ferro ou aço<br />

75<br />

(2167) 18.2.19 74.11<br />

Tubos <strong>de</strong> cobre e suas ligas, exceto os relacionados no<br />

subitem 18.1.68<br />

35<br />

(2167) 18.2.20 74.18<br />

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para<br />

limpeza, <strong>de</strong> cobre<br />

45<br />

(2167) 18.2.21 76.08 Tubos <strong>de</strong> alumínio 40<br />

(2167) 18.2.22 8302.20.00 Rodízios com armação, <strong>de</strong> metais comuns 40<br />

(2167) 18.2.23 8302.60.00 Fechos automáticos <strong>de</strong> metais comuns, para portas 40<br />

(2167) 18.2.24 9603.40<br />

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou<br />

semelhantes; bonecas e rolos, para pintar<br />

50<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 58 <strong>de</strong> 96

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