11.10.2013 Views

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(1559) 46. MÁQUINAS E FERRAMENTAS<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

(1559)<br />

Interno e no <strong>Estado</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 158/09).<br />

(1559) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição<br />

Instrumentos, aparelhos e máquinas <strong>de</strong> medida ou<br />

controle, não especificados nem compreendidos em<br />

outras posições do capítulo 90 da NBM/SH; projetores<br />

MVA (%)<br />

(1840) 46.10 90.31<br />

<strong>de</strong> perfis; suas partes e acessórios; exceto os aparelhos<br />

digitais <strong>de</strong> uso automotivo da subposição 9031.80.40,<br />

os aparelhos computadorizados para análise <strong>de</strong> têxteis<br />

da subposição 9031.80.50 e as células <strong>de</strong> carga da<br />

subposição 9031.80.60<br />

37<br />

(1840) 46.11 8424.81 Aparelhos mecânicos para agricultura ou horticultura 37<br />

(1841) 47. SABÕES E DETERGENTES<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

(2119) Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

(Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09).<br />

(2119) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2119) 47.1<br />

3401.20.90<br />

3402.20.00<br />

Sabões ou <strong>de</strong>tergentes líquidos, em pó, flocos,<br />

40,88<br />

palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes<br />

(2120) 47.2 Revogado<br />

(1841)<br />

48. ESPONJAS, PALHAS DE AÇO OU FERRO, AGENTES ORGÂNICOS E PREPARAÇÕES<br />

PARA LIMPEZA<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Bahia (Protocolo<br />

(2119)<br />

ICMS 27/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/10), Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 27/10), Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 197/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09).<br />

(2119) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição<br />

Agentes orgânicos <strong>de</strong> superfície (exceto sabões),<br />

preparações tensoativas, preparações para lavagem<br />

(incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e<br />

MVA (%)<br />

(2119) 48.1 34.02 preparações para limpeza (inclusive multiuso e 40,88<br />

limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os<br />

produtos relacionados nos subitens 23.1.1, 23.1.25 e<br />

47.1<br />

(1841) 48.2 7323.10.00<br />

Esponjas e palhas <strong>de</strong> lã <strong>de</strong> aço ou ferro.para limpeza<br />

doméstica<br />

35<br />

(1966) 49. ARTIGOS PARA BEBÊ<br />

Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

(2119)<br />

Interno e na seguinte unida<strong>de</strong> da Fe<strong>de</strong>ração: Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 105/11).<br />

(1966) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(1966) 49.1 8715.00.00<br />

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte <strong>de</strong><br />

bebês ou crianças, e suas partes<br />

61,8<br />

9401.80.00 Ca<strong>de</strong>iras, assentos e similares para transporte e/ou<br />

(1966) 49.2 9401.71.00 alimentação <strong>de</strong> crianças; dispositivos para retenção <strong>de</strong> 61,8<br />

9401.90.90 crianças; bebê conforto;e partes<br />

(1966) 49.3 7326.90.90 Suporte para banheiras. 61,8<br />

(1966) 49.4 9403.20.00 Berço <strong>de</strong>smontável; Cercado para crianças 61,8<br />

(1966) 49.5 8302.49.00 Artefato próprio para unir dois carrinhos <strong>de</strong> bebê 61,8<br />

(1966) 49.6 9403.70.00 Mesa Plástica para uso <strong>de</strong> crianças 61,8<br />

(1966) 49.7 9503.00.10 Andador 61,8<br />

(1966) 49.8 3922.90.00 Assento para banheira infantil 61,8<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 94 <strong>de</strong> 96

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!