ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />
(2167) 30. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO<br />
30.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Rio Gran<strong>de</strong> do<br />
(2167)<br />
Sul (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS<br />
34/09).<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
Descrição MVA (%)<br />
(2167) 30.1.1 3924.10.00<br />
Serviços <strong>de</strong> mesa e outros utensílios <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong><br />
cozinha, <strong>de</strong> plástico, inclusive os <strong>de</strong>scartáveis<br />
50<br />
(2167) 30.1.2 4419.00.00 Artefatos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para mesa ou cozinha 70<br />
(2167) 30.1.3 4823.20.9 Filtros <strong>de</strong>scartáveis para coar café ou chá<br />
Ban<strong>de</strong>jas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças,<br />
70<br />
(2167) 30.1.4 4823.6 copos e artigos semelhantes, <strong>de</strong>scartáveis, <strong>de</strong> papel ou<br />
cartão<br />
70<br />
(2167) 30.1.5 6911.10.10<br />
Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong> louça -<br />
estojos<br />
50<br />
(2167) 30.1.6 6911.10.90<br />
Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong> louça -<br />
avulsos<br />
50<br />
(2167) 30.1.7<br />
6911.10<br />
6912.00.00<br />
Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong><br />
porcelana e <strong>de</strong> cerâmica<br />
70<br />
(2167) 30.1.8 6912.00.00 Velas para filtros 70<br />
(2167) 30.1.9 70.13 Objetos <strong>de</strong> vidro para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha 70<br />
(2167) 30.1.10 7013.37.00 Outros copos, exceto <strong>de</strong> vitrocerâmica 70<br />
(2167) 30.1.11 7013.42.90<br />
Objetos para serviço <strong>de</strong> mesa (exceto copos) ou <strong>de</strong><br />
cozinha, exceto <strong>de</strong> vitrocerâmica<br />
Artefatos <strong>de</strong> uso doméstico, e suas partes, <strong>de</strong> ferro<br />
70<br />
(2167) 30.1.12 7323.93.00<br />
fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e<br />
artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos<br />
semelhantes, <strong>de</strong> aço inoxidável<br />
70<br />
7323.9 Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha e suas<br />
(2167) 30.1.13 7418.19.00<br />
7615.19.00<br />
partes, <strong>de</strong> ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio<br />
Artefatos <strong>de</strong> uso doméstico, e suas partes, <strong>de</strong><br />
70<br />
(2167) 30.1.14 7615.19.00<br />
alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos<br />
semelhantes, para limpeza, polimento ou usos<br />
semelhantes, <strong>de</strong> alumínio<br />
70<br />
(2167) 30.1.15 7615.19.00<br />
Panelas, inclusive <strong>de</strong> pressão, frigi<strong>de</strong>iras, caçarolas e<br />
assa<strong>de</strong>iras<br />
Facas <strong>de</strong> lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as<br />
70<br />
(2167) 30.1.16 82.11 poda<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> lâmina móvel, e suas lâminas, <strong>de</strong> uso<br />
doméstico<br />
70<br />
(2167) 30.1.17 8211.91.00 Facas <strong>de</strong> mesa <strong>de</strong> lâmina fixa 70<br />
(2167) 30.1.18 8211.92.10<br />
Facas <strong>de</strong> lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha<br />
ou açougue<br />
Colheres, garfos, conchas, escuma<strong>de</strong>iras, pás para<br />
70<br />
(2167) 30.1.19 82.15 tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças<br />
para açúcar e artefatos semelhantes<br />
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos<br />
70<br />
(2167) 30.1.20 9617.00 montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e<br />
suas partes (exceto ampolas <strong>de</strong> vidro)<br />
70<br />
(2167)<br />
Interno<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
(2167) 30.2.1 7615.11.00<br />
(2167) 30.2.2<br />
3923.10.90<br />
3923.30.00<br />
3923.90.00<br />
7615.19.00<br />
7323.93.00<br />
30.2. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Descrição MVA (%)<br />
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes,<br />
para limpeza, polimento ou usos semelhantes, <strong>de</strong><br />
alumínio<br />
Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido<br />
pelo vácuo, bem como suas partes<br />
(garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis,<br />
caixas)<br />
______________________________________________________________________________________________________<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 76 <strong>de</strong> 96<br />
70<br />
70