11.10.2013 Views

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(2167) 30. ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO<br />

30.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 189/09), Rio Gran<strong>de</strong> do<br />

(2167)<br />

Sul (Protocolo ICMS 189/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS<br />

34/09).<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2167) 30.1.1 3924.10.00<br />

Serviços <strong>de</strong> mesa e outros utensílios <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong><br />

cozinha, <strong>de</strong> plástico, inclusive os <strong>de</strong>scartáveis<br />

50<br />

(2167) 30.1.2 4419.00.00 Artefatos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para mesa ou cozinha 70<br />

(2167) 30.1.3 4823.20.9 Filtros <strong>de</strong>scartáveis para coar café ou chá<br />

Ban<strong>de</strong>jas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças,<br />

70<br />

(2167) 30.1.4 4823.6 copos e artigos semelhantes, <strong>de</strong>scartáveis, <strong>de</strong> papel ou<br />

cartão<br />

70<br />

(2167) 30.1.5 6911.10.10<br />

Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong> louça -<br />

estojos<br />

50<br />

(2167) 30.1.6 6911.10.90<br />

Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong> louça -<br />

avulsos<br />

50<br />

(2167) 30.1.7<br />

6911.10<br />

6912.00.00<br />

Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong><br />

porcelana e <strong>de</strong> cerâmica<br />

70<br />

(2167) 30.1.8 6912.00.00 Velas para filtros 70<br />

(2167) 30.1.9 70.13 Objetos <strong>de</strong> vidro para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha 70<br />

(2167) 30.1.10 7013.37.00 Outros copos, exceto <strong>de</strong> vitrocerâmica 70<br />

(2167) 30.1.11 7013.42.90<br />

Objetos para serviço <strong>de</strong> mesa (exceto copos) ou <strong>de</strong><br />

cozinha, exceto <strong>de</strong> vitrocerâmica<br />

Artefatos <strong>de</strong> uso doméstico, e suas partes, <strong>de</strong> ferro<br />

70<br />

(2167) 30.1.12 7323.93.00<br />

fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e<br />

artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos<br />

semelhantes, <strong>de</strong> aço inoxidável<br />

70<br />

7323.9 Artigos para serviço <strong>de</strong> mesa ou <strong>de</strong> cozinha e suas<br />

(2167) 30.1.13 7418.19.00<br />

7615.19.00<br />

partes, <strong>de</strong> ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio<br />

Artefatos <strong>de</strong> uso doméstico, e suas partes, <strong>de</strong><br />

70<br />

(2167) 30.1.14 7615.19.00<br />

alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos<br />

semelhantes, para limpeza, polimento ou usos<br />

semelhantes, <strong>de</strong> alumínio<br />

70<br />

(2167) 30.1.15 7615.19.00<br />

Panelas, inclusive <strong>de</strong> pressão, frigi<strong>de</strong>iras, caçarolas e<br />

assa<strong>de</strong>iras<br />

Facas <strong>de</strong> lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as<br />

70<br />

(2167) 30.1.16 82.11 poda<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> lâmina móvel, e suas lâminas, <strong>de</strong> uso<br />

doméstico<br />

70<br />

(2167) 30.1.17 8211.91.00 Facas <strong>de</strong> mesa <strong>de</strong> lâmina fixa 70<br />

(2167) 30.1.18 8211.92.10<br />

Facas <strong>de</strong> lâmina cortante ou serrilhada, para cozinha<br />

ou açougue<br />

Colheres, garfos, conchas, escuma<strong>de</strong>iras, pás para<br />

70<br />

(2167) 30.1.19 82.15 tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças<br />

para açúcar e artefatos semelhantes<br />

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos<br />

70<br />

(2167) 30.1.20 9617.00 montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e<br />

suas partes (exceto ampolas <strong>de</strong> vidro)<br />

70<br />

(2167)<br />

Interno<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

(2167) 30.2.1 7615.11.00<br />

(2167) 30.2.2<br />

3923.10.90<br />

3923.30.00<br />

3923.90.00<br />

7615.19.00<br />

7323.93.00<br />

30.2. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Descrição MVA (%)<br />

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes,<br />

para limpeza, polimento ou usos semelhantes, <strong>de</strong><br />

alumínio<br />

Recipientes isotérmicos sem isolamento produzido<br />

pelo vácuo, bem como suas partes<br />

(garrafas, garrafões com ou sem torneira, cantis,<br />

caixas)<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 76 <strong>de</strong> 96<br />

70<br />

70

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!