ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />
(2167) 29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS<br />
29.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo 192/09), Paraná (Protocolo ICMS<br />
(2167)<br />
192/09), Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 192/09), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 192/09), Santa<br />
Catarina (Protocolo ICMS 192/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 31/09).<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
Descrição MVA (%)<br />
(2167) 29.1.50 8517.11<br />
Aparelhos telefônicos por<br />
auscultador-microfone sem fio<br />
fio com unida<strong>de</strong><br />
40<br />
(2167) 29.1.51 8517.12<br />
Telefones para re<strong>de</strong>s sem fio, exceto celulares e os <strong>de</strong><br />
uso automotivo<br />
40<br />
(2167) 29.1.52 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos<br />
Aparelhos para transmissão ou recepção <strong>de</strong> voz,<br />
40<br />
(2167) 29.1.53 8517.62.5<br />
imagem ou outros dados em re<strong>de</strong> com fio, exceto os<br />
das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53<br />
da NBM/SH<br />
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo<br />
montados nos seus receptáculos, fones <strong>de</strong> ouvido<br />
(auscultadores), mesmo combinados com microfone e<br />
40<br />
(2167) 29.1.54 85.18<br />
conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e<br />
um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos <strong>de</strong><br />
audiofreqüência, aparelhos elétricos <strong>de</strong> amplificação<br />
<strong>de</strong> som; suas partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong> uso<br />
automotivo<br />
Aparelhos <strong>de</strong> gravação <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong><br />
45<br />
(2167) 29.1.55<br />
85.19<br />
85.22<br />
reprodução <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong> gravação e <strong>de</strong><br />
reprodução <strong>de</strong> som; partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong><br />
uso automotivo<br />
Outros aparelhos <strong>de</strong> gravação <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong><br />
40<br />
(2167) 29.1.56 8519.81.90<br />
reprodução <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong> gravação e <strong>de</strong><br />
reprodução <strong>de</strong> som; partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong><br />
uso automotivo<br />
Outros aparelhos vi<strong>de</strong>ofônicos <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong><br />
40<br />
(2167) 29.1.57 8521.90.90 reprodução, mesmo incorporando um receptor <strong>de</strong><br />
sinais vi<strong>de</strong>ofônicos<br />
35<br />
(2167) 29.1.58 8523.51.10 Cartões <strong>de</strong> memória ("memory cards") 50<br />
(2167) 29.1.59 8525.80.29<br />
Câmeras fotográficas digitais e câmeras <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o e<br />
suas partes<br />
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo<br />
combinados num mesmo invólucro, com um aparelho<br />
25<br />
(2167) 29.1.60 85.27 <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> som, ou com um<br />
relógio, exceto os classificados na subposição 8527.2<br />
<strong>de</strong> uso automotivo<br />
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou<br />
35<br />
(2167) 29.1.61 8528.51.20<br />
8528.49.29<br />
principalmente com uma máquina automática para<br />
processamento <strong>de</strong> dados da posição 84.71 da<br />
NBM/SH, policromáticos<br />
35<br />
(2167) 29.1.62<br />
8528.59.20<br />
8528.61.00<br />
8528.69.00<br />
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos<br />
receptores <strong>de</strong> televisão<br />
Aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão, mesmo que<br />
55<br />
(2167) 29.1.63 8528.7<br />
incorporem um aparelho receptor <strong>de</strong> radiodifusão ou<br />
um aparelho <strong>de</strong> gravação ou reprodução <strong>de</strong> som ou <strong>de</strong><br />
imagens - televisores <strong>de</strong> CRT (tubo <strong>de</strong> raios catódicos)<br />
Aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão, mesmo que<br />
35<br />
(2167) 29.1.64 8528.7<br />
incorporem um aparelho receptor <strong>de</strong> radiodifusão ou<br />
um aparelho <strong>de</strong> gravação ou reprodução <strong>de</strong> som ou <strong>de</strong><br />
imagens - televisores <strong>de</strong> Plasma<br />
30<br />
(2167) 29.1.65 8528.7<br />
Outros aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão não dotados<br />
<strong>de</strong> monitores ou display <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o<br />
55<br />
(2167) 29.1.66 9006.10.00<br />
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para<br />
preparação <strong>de</strong> clichês ou cilindros <strong>de</strong> impressão<br />
55<br />
(2167) 29.1.67 9006.40.00<br />
Câmeras fotográficas para filmes <strong>de</strong> revelação e<br />
copiagem instantâneas<br />
55<br />
______________________________________________________________________________________________________<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 74 <strong>de</strong> 96