11.10.2013 Views

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(2167) 29. PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS<br />

29.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo 192/09), Paraná (Protocolo ICMS<br />

(2167)<br />

192/09), Rio <strong>de</strong> Janeiro (Protocolo ICMS 192/09), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 192/09), Santa<br />

Catarina (Protocolo ICMS 192/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 31/09).<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2167) 29.1.50 8517.11<br />

Aparelhos telefônicos por<br />

auscultador-microfone sem fio<br />

fio com unida<strong>de</strong><br />

40<br />

(2167) 29.1.51 8517.12<br />

Telefones para re<strong>de</strong>s sem fio, exceto celulares e os <strong>de</strong><br />

uso automotivo<br />

40<br />

(2167) 29.1.52 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos<br />

Aparelhos para transmissão ou recepção <strong>de</strong> voz,<br />

40<br />

(2167) 29.1.53 8517.62.5<br />

imagem ou outros dados em re<strong>de</strong> com fio, exceto os<br />

das subposições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53<br />

da NBM/SH<br />

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo<br />

montados nos seus receptáculos, fones <strong>de</strong> ouvido<br />

(auscultadores), mesmo combinados com microfone e<br />

40<br />

(2167) 29.1.54 85.18<br />

conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e<br />

um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos <strong>de</strong><br />

audiofreqüência, aparelhos elétricos <strong>de</strong> amplificação<br />

<strong>de</strong> som; suas partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong> uso<br />

automotivo<br />

Aparelhos <strong>de</strong> gravação <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong><br />

45<br />

(2167) 29.1.55<br />

85.19<br />

85.22<br />

reprodução <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong> gravação e <strong>de</strong><br />

reprodução <strong>de</strong> som; partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong><br />

uso automotivo<br />

Outros aparelhos <strong>de</strong> gravação <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong><br />

40<br />

(2167) 29.1.56 8519.81.90<br />

reprodução <strong>de</strong> som; aparelhos <strong>de</strong> gravação e <strong>de</strong><br />

reprodução <strong>de</strong> som; partes e acessórios. Exceto os <strong>de</strong><br />

uso automotivo<br />

Outros aparelhos vi<strong>de</strong>ofônicos <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong><br />

40<br />

(2167) 29.1.57 8521.90.90 reprodução, mesmo incorporando um receptor <strong>de</strong><br />

sinais vi<strong>de</strong>ofônicos<br />

35<br />

(2167) 29.1.58 8523.51.10 Cartões <strong>de</strong> memória ("memory cards") 50<br />

(2167) 29.1.59 8525.80.29<br />

Câmeras fotográficas digitais e câmeras <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o e<br />

suas partes<br />

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo<br />

combinados num mesmo invólucro, com um aparelho<br />

25<br />

(2167) 29.1.60 85.27 <strong>de</strong> gravação ou <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> som, ou com um<br />

relógio, exceto os classificados na subposição 8527.2<br />

<strong>de</strong> uso automotivo<br />

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou<br />

35<br />

(2167) 29.1.61 8528.51.20<br />

8528.49.29<br />

principalmente com uma máquina automática para<br />

processamento <strong>de</strong> dados da posição 84.71 da<br />

NBM/SH, policromáticos<br />

35<br />

(2167) 29.1.62<br />

8528.59.20<br />

8528.61.00<br />

8528.69.00<br />

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos<br />

receptores <strong>de</strong> televisão<br />

Aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão, mesmo que<br />

55<br />

(2167) 29.1.63 8528.7<br />

incorporem um aparelho receptor <strong>de</strong> radiodifusão ou<br />

um aparelho <strong>de</strong> gravação ou reprodução <strong>de</strong> som ou <strong>de</strong><br />

imagens - televisores <strong>de</strong> CRT (tubo <strong>de</strong> raios catódicos)<br />

Aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão, mesmo que<br />

35<br />

(2167) 29.1.64 8528.7<br />

incorporem um aparelho receptor <strong>de</strong> radiodifusão ou<br />

um aparelho <strong>de</strong> gravação ou reprodução <strong>de</strong> som ou <strong>de</strong><br />

imagens - televisores <strong>de</strong> Plasma<br />

30<br />

(2167) 29.1.65 8528.7<br />

Outros aparelhos receptores <strong>de</strong> televisão não dotados<br />

<strong>de</strong> monitores ou display <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o<br />

55<br />

(2167) 29.1.66 9006.10.00<br />

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para<br />

preparação <strong>de</strong> clichês ou cilindros <strong>de</strong> impressão<br />

55<br />

(2167) 29.1.67 9006.40.00<br />

Câmeras fotográficas para filmes <strong>de</strong> revelação e<br />

copiagem instantâneas<br />

55<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 74 <strong>de</strong> 96

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!