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ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />

(2167) 18. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO<br />

18.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />

Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 196/09), Bahia (Protocolo<br />

(2167) ICMS 26/10), Espírito Santo (Protocolo ICMS 26/10), Paraná (Protocolo ICMS 196/09), Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

(Protocolo ICMS 196/09), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 196/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS<br />

196/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 32/09).<br />

(2167) Subitem<br />

Código<br />

NBM/SH<br />

3214.90.00<br />

Descrição MVA (%)<br />

(2167) 18.1.1 3816.00.1<br />

3824.50.00<br />

Argamassas, seladoras e massas para revestimento<br />

Produtos <strong>de</strong> qualquer espécie utilizados como colas ou<br />

40<br />

(2167) 18.1.2 35.06 a<strong>de</strong>sivos, acondicionados para venda a retalho como colas<br />

ou a<strong>de</strong>sivos, com peso líquido não superior a 1 kg<br />

50<br />

(2167) 18.1.3 39.16<br />

Revestimentos <strong>de</strong> PVC e outros plásticos; forro, sancas e<br />

afins <strong>de</strong> PVC<br />

50<br />

(2167) 18.1.4 39.17<br />

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,<br />

flanges, uniões), <strong>de</strong> plásticos<br />

35<br />

(2167) 18.1.5 39.18 Revestimento <strong>de</strong> pavimento <strong>de</strong> PVC e outros plásticos 50<br />

(2167) 18.1.6 39.19<br />

39.19<br />

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas<br />

planas, auto-a<strong>de</strong>sivas, <strong>de</strong> plásticos, mesmo em rolos<br />

50<br />

(2167) 18.1.7 39.20<br />

39.21<br />

Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 50<br />

(2167) 18.1.8 39.21 Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina<br />

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês,<br />

45<br />

(2167) 18.1.9 39.22<br />

sanitários e seus assentos e tampas, caixas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e<br />

artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, <strong>de</strong><br />

plásticos.<br />

45<br />

(2167) 18.1.10 39.24 Artefatos <strong>de</strong> higiene ou <strong>de</strong> toucador, <strong>de</strong> plástico 70<br />

(2167) 18.1.11<br />

3925.10.00<br />

3925.90.00<br />

Telhas, cumeeiras e caixas d’água <strong>de</strong> polietileno e outros<br />

plásticos<br />

45<br />

(2167) 18.1.12 3925.20.00 Portas, janelas e afins, <strong>de</strong> plástico 40<br />

(2167) 18.1.13<br />

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos<br />

3925.30.00<br />

semelhantes e suas partes<br />

70<br />

(2167) 18.1.14 3926.90 Outras obras <strong>de</strong> plástico 45<br />

(2167) 18.1.15 4005.91.90 Fitas emborrachadas<br />

Tubos <strong>de</strong> borracha vulcanizada não endurecida, mesmo<br />

35<br />

(2167) 18.1.16 40.09<br />

providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas,<br />

cotovelos, flanges, uniões), exceto as relacionadas no<br />

subitem 14.85<br />

55<br />

(2167) 18.1.17<br />

Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos <strong>de</strong><br />

4016.91.00<br />

borracha vulcanizada não endurecida<br />

75<br />

(2167) 18.1.18<br />

Juntas, gaxetas e semelhantes, <strong>de</strong> borracha vulcanizada<br />

4016.93.00<br />

não endurecida, para uso não automotivo<br />

Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte <strong>de</strong><br />

75<br />

ma<strong>de</strong>ira estratificada), folhas para compensados<br />

(contraplacados) ou para outras ma<strong>de</strong>iras estratificadas<br />

(2167) 18.1.19 44.08 semelhantes e outras ma<strong>de</strong>iras, serradas 75<br />

(2167) 18.1.20 44.09<br />

longitudinalmente, cortadas em folhas ou <strong>de</strong>senroladas,<br />

mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas<br />

extremida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> espessura não superior a 6mm<br />

Pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Painéis <strong>de</strong> partículas, painéis <strong>de</strong>nominados “oriented<br />

strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo,<br />

“waferboard”), <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong> outras matérias<br />

35<br />

(2167) 18.1.21 4410.11.21<br />

lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado<br />

<strong>de</strong> melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com<br />

outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com<br />

película protetora na face superior e trabalho <strong>de</strong> encaixe<br />

nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos<br />

40<br />

(2167) 18.1.22 44.11<br />

Pisos laminados com base <strong>de</strong> MDF (Médium Density<br />

Fiberboard) e/ou ma<strong>de</strong>ira<br />

40<br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 54 <strong>de</strong> 96

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