ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />
(2167)<br />
Interno<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
(2167) 23.2.8 38.08<br />
23.2. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Descrição MVA (%)<br />
Repelentes, excluídas as mercadorias listadas no<br />
subitem 23.1.6<br />
(2167) 24. COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR<br />
24.1. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Amapá (Protocolo ICMS 191/09), Paraná (Protocolo<br />
(2167)<br />
ICMS 191/09), Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (Protocolo ICMS 191/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09)<br />
e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
Descrição MVA (%)<br />
(2167) 24.1.1 1211.90.90 Henna em pó em envelope <strong>de</strong> até 50g 80,05<br />
(2167) 24.1.2 2712.10.00 Vaselina 51,65<br />
(2167) 24.1.3 2814.20.00 Amoníaco em solução aquosa (amônia) 53,60<br />
(2167) 24.1.4 2847.00.00<br />
Peróxido <strong>de</strong> hidrogênio (água oxigenada - frasco <strong>de</strong><br />
até 100 ml)<br />
51,24<br />
(2167) 24.1.5 2914.11.00 Acetona (frasco em até 30 ml) 60,24<br />
(2167) 24.1.6 3006.70.00 Lubrificação íntima 63,44<br />
(2167) 24.1.7 33.01 Óleos essenciais (frasco <strong>de</strong> até 10 ml) 57,15<br />
(2167) 24.1.8 3303.00.10 Perfumes (extratos) 52,37<br />
(2167) 24.1.9 3303.00.20 Águas-<strong>de</strong>-colônia 57,15<br />
(2167) 24.1.10 3304.10.00 Produtos <strong>de</strong> Maquilagem para os Lábios 65,52<br />
(2167) 24.1.11 3304.20.10 Sombra, <strong>de</strong>lineador, lápis para sobrancelhas e rímel 65,52<br />
(2167) 24.1.12 3304.20.90 Outros produtos <strong>de</strong> maquilagem para os olhos 65,52<br />
(2167) 24.1.13 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 65,52<br />
(2167) 24.1.14 3304.91.00 Pós, incluídos os compactos, para maquilagem 65,52<br />
(2167) 24.1.15 3304.99.10 Cremes <strong>de</strong> beleza, cremes nutritivos e loções tônicas<br />
Outros produtos <strong>de</strong> beleza ou <strong>de</strong> maquilagem<br />
59,60<br />
(2167) 24.1.16 3304.99.90 preparados e preparações para conservação ou<br />
cuidados da pele<br />
32,24<br />
(2167) 24.1.17 3305.10.00 Xampus para o cabelo 37,93<br />
(2167) 24.1.18 3305.20.00<br />
Preparações para ondulação<br />
permanentes, dos cabelos<br />
ou alisamento,<br />
49,36<br />
(2167) 24.1.19 3305.30.00 Laquês para o cabelo 52,77<br />
(2167) 24.1.20 3305.90.00 Outras preparações capilares 53,93<br />
(2167) 24.1.21 3305.90.00 Tintura para o cabelo 34,55<br />
(2167) 24.1.22 3306.10.00 Dentifrícios 35,27<br />
(2167) 24.1.23 3306.20.00<br />
Fios utilizados para limpar os espaços inter<strong>de</strong>ntais<br />
(fios e fitas <strong>de</strong>ntais)<br />
61,93<br />
(2167) 24.1.24 3306.90.00 Outras preparações para higiene bucal ou <strong>de</strong>ntária 44,93<br />
(2167) 24.1.25 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 67,18<br />
(2167) 24.1.26 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 50,88<br />
(2167) 24.1.27 3307.20.90 Outros <strong>de</strong>sodorantes corporais e antiperspirantes 52,15<br />
(2167) 24.1.28 3307.30.00 Sais perfumados e outras preparações para banhos 52,15<br />
(2167) 24.1.29 3307.90.00<br />
Outros produtos <strong>de</strong> perfumaria ou <strong>de</strong> toucador<br />
preparados<br />
52,15<br />
(2167) 24.1.30 3401.11.90<br />
Sabões <strong>de</strong> toucador em barras, pedaços ou figuras<br />
moldados<br />
Outros sabões, produtos e preparações, em barras,<br />
24,80<br />
(2167) 24.1.31 3401.19.00 pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços<br />
ume<strong>de</strong>cidos<br />
56,55<br />
(2167) 24.1.32 3401.20.10 Sabões <strong>de</strong> toucador sob outras formas<br />
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para<br />
45,61<br />
(2167) 24.1.33 3401.30.00<br />
lavagem da pele, na forma <strong>de</strong> líquido ou <strong>de</strong> creme,<br />
acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo<br />
sabão<br />
45,61<br />
(2167) 24.1.34 4014.90.10 Bolsa para gelo ou para água quente 66,79<br />
(2167) 24.1.35 4014.90.90 Chupetas e bicos para mama<strong>de</strong>iras 73,69<br />
(2167) 24.1.36 4202.1 Malas e maletas <strong>de</strong> toucador 58,04<br />
(2167) 24.1.37 4818.10.00 Papel higiênico - folha simples 53,01<br />
(2167) 24.1.38 4818.10.00 Papel higiênico - folha dupla 50,54<br />
______________________________________________________________________________________________________<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 68 <strong>de</strong> 96<br />
30