ANEXO XV - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>XV</strong><br />
(2167)<br />
Interno<br />
24.2. Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
(2167) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
Descrição MVA (%)<br />
(2167) 24.2.1 1211.90.90 Henna, exceto a relacionada no subitem 24.1.1<br />
Peróxido <strong>de</strong> hidrogênio (água oxigenada), mesmo<br />
80<br />
(2167) 24.2.2 2847.00.00 solidificado com uréia, exceto o relacionado no<br />
subitem 24.1.4<br />
51<br />
(2167) 24.2.3 2914.11.00 Acetona em frasco superior a 30 ml<br />
Óleos essenciais (<strong>de</strong>sterpenados ou não), incluídos os<br />
chamados “concretos” ou “absolutos”, exceto os <strong>de</strong><br />
frasco em até 10 ml relacionados no subitem 24.1.7;<br />
60<br />
resinói<strong>de</strong>s; oleorresinas <strong>de</strong> extração; soluções<br />
(2167) 24.2.4 33.01<br />
concentradas <strong>de</strong> óleos essenciais em gorduras, em<br />
óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas<br />
por tratamento <strong>de</strong> flores através <strong>de</strong> substâncias gordas<br />
ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da<br />
<strong>de</strong>sterpenação dos óleos essenciais; águas <strong>de</strong>stiladas<br />
aromáticas e soluções aquosas <strong>de</strong> óleos essenciais<br />
57<br />
(2167) 24.2.5 3401.11.10 Sabões medicinais 35<br />
(2167) 24.2.6<br />
3404.90.29<br />
3307.90.00<br />
Depilatórios, inclusive ceras 35<br />
(2167) 24.2.7 33.06<br />
3005.90.19<br />
Pós e cremes para facilitar a a<strong>de</strong>rência <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntaduras 35<br />
(2167) 24.2.8 5201.00<br />
5601.21.90<br />
Algodão em embalagem <strong>de</strong> até 500 g 45<br />
(2167) 24.2.9<br />
2501.00.90<br />
3307.90.00<br />
Soluções para lentes <strong>de</strong> contato ou para olhos<br />
artificiais; solução fisiológica, exceto para uso<br />
parenteral<br />
45<br />
(2167) 24.2.10<br />
40.14<br />
3924.90.00<br />
3926.90.40<br />
7013.4<br />
Artigos <strong>de</strong> higiene ou <strong>de</strong> farmácia, <strong>de</strong> borracha<br />
vulcanizada não endurecida, mesmo com partes <strong>de</strong><br />
borracha endurecida exceto dos subitens 24.1.34,<br />
24.1.35 e 24.1.58; chupeta <strong>de</strong> silicone e bico <strong>de</strong><br />
mama<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> silicone; mama<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> vidro<br />
55<br />
(2167) 24.2.11 3926.20.00 Luvas <strong>de</strong> plástico 45<br />
(2167) 24.2.12 5601.21.10 Algodão hidrófilo 45<br />
(1498) 25. PRODUTOS DE TELEFONIA MÓVEL<br />
Âmbito <strong>de</strong> Aplicação da Substituição Tributária<br />
Interno e nas seguintes unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,<br />
(2119) Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio <strong>de</strong> Janeiro, Rio<br />
Gran<strong>de</strong> do Norte, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o<br />
Distrito Fe<strong>de</strong>ral (Convênio ICMS 135/06).<br />
(1009) Subitem<br />
Código<br />
NBM/SH<br />
Descrição MVA (%)<br />
(1009) 25.1 8517.12.31 Terminais portáteis <strong>de</strong> telefonia celular 13<br />
(1009) 25.2 8517.12.13<br />
Terminais móveis <strong>de</strong> telefonia celular para veículos<br />
automóveis<br />
13<br />
(1009) 25.3 8517.12.19<br />
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor<br />
incorporado, <strong>de</strong> telefonia celular<br />
13<br />
(1009) 25.4 8523.52.00 Cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) 13<br />
______________________________________________________________________________________________________<br />
Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto n° 46.271, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 70 <strong>de</strong> 96